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ICMS Retido por Substituição Tributária
ICMS Retido por Substituição Tributária

Saiba como dar entrada em produtos dos seus fornecedores com o ST retido na origem.

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Escrito por Lucas Torres
Atualizado há mais de uma semana

Como sabemos, a substituição tributária é uma antecipação do ICMS realizada pelo governo. Sendo assim, caso você seja o adquirente de uma mercadoria cujo ICMS já foi pago na origem com substituição tributária, não faz sentido você pagar novamente o ICMS, concorda?

Por isso a NF-e possui uma opção de situação tributária do ICMS chamada "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributaria". E o Comex NF-e, para facilitar sua vida, já parametriza essa opção automaticamente. Vamos ver como.

Primeiramente, para que o ICMS ST tenha sido pago na origem, significa que sua empresa adquiriu mercadoria com um fornecedor. Use seu XML para importar os produtos diretamente ao estoque, através da opção Estoque > Nf-e de terceiros> Importar NF-e.

Na entrada desse produto no estoque você já pode marcar a opção de ICMS ST retido na origem, basta ir no seu produto e selecionar essa opção.

E para você verificar essa informação depois que o seu produto estiver no estoque é só ir ao menu Estoque> Produtos em Estoque. Filtre pelo produto, clique em alterar> substituição tributária.


Dessa forma, o sistema já sabe que, ao fazer um pedido de venda, esse produto deverá ter suas alíquotas de ICMS apresentadas de forma diferente aos demais. Vejamos como ficam os valores de ICMS de um pedido de venda realizado com ICMS ST pago na origem.

Repare que a Situação Tributária do ICMS automaticamente foi preenchida para 60 "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributaria". Caso a empresa seja do Simples Nacional, o CSOSN será 500, com a mesma descrição ("ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação"). Repare também que a base de cálculo e valor do ST retido são preenchidas automaticamente, de acordo com os valores presentes no cadastro do produto. Nesse caso, os valores estão multiplicados por 10 pois o pedido de venda incluiu 10 unidades.

Além disso, o CFOP será 5403 (caso o destinatário da NF-e seja da mesma UF) ou 6403 (caso o destinatário seja de uma UF diferente).

Agora é só transmitir a NF-e. Não esqueça antes de visualizar o DANFE e conferir se todos os dados estão corretos.

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