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Qual a diferença entre Contribuinte, Contribuinte isento e Não Contribuinte de ICMS?
Qual a diferença entre Contribuinte, Contribuinte isento e Não Contribuinte de ICMS?
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Escrito por Lorrayne
Atualizado há mais de uma semana

Para a emissão de uma nota fiscal é preciso estar atento a todas as informações necessárias e obrigatórias, principalmente os impostos. É muito comum que erros aconteçam, e uma nota fiscal eletrônica emitida incorretamente pode ter sérios problemas fiscais. Por isso, uma grande dificuldade para as empresas é o correto preenchimento dos dados de seus clientes no momento da elaboração da nota, e isso se deve as particularidades e aos diferentes tipos de empresas e contribuições.

Um ponto de bastante dúvida na realização do cadastro e o que define a contribuição do seu cliente é a Inscrição Estadual, no caso, o indicador de inscrição estadual. Mas o que é Indicador de inscrição estadual?

Ele é um campo que precisa ser informado no momento do cadastro do cliente, que informa se ele é contribuinte de ICMS, não contribuinte de ICMS ou contribuinte isento. Ele é obrigatório para a emissão da nota, além de ser muito importante para as especificações tributárias daquele cliente e se refere ao pagamento de ICMS. Para saber qual é o indicador de inscrição estadual do seu cliente, primeiro você precisa saber as suas definições e diferenças.

Contribuinte de ICMS

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir):

“Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

Se o seu cliente realiza esse tipo de operação, isso indica que ele é um contribuinte de ICMS, e como contribuinte, é obrigatória a presença da sua inscrição estadual. Isso é mais comum em pessoas jurídicas, mas um exemplo de um contribuinte pessoa física é um produtor rural, onde o mesmo efetua operações de venda e não é obrigado a ter um CNPJ.

Você não conseguirá autorizar uma NF-e com indicador da IE como contribuinte sem informar a inscrição estadual. Mas, preste atenção, pois isso não significa que todo cliente que possui inscrição estadual é contribuinte de ICMS, existem algumas exceções, como as construtoras que podem possuir Inscrição Estadual, mas não são contribuintes.

Contribuinte isento

O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual. Isso significa que não é possível emitir uma nota fiscal para esse cliente, informando uma inscrição estadual. Um ponto importante é que alguns estados não permitem contribuintes isentos, são eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Ao tentar emitir uma nota para algum desses estados, com o cliente como contribuinte isento, você terá a sua nota rejeitada com a seguinte mensagem: "Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".

⚠ Atenção: Cuidado para não confundir um contribuinte isento com uma operação isenta de impostos.

Não contribuinte

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda. Um bom exemplo de não contribuintes são os prestadores de serviço.

Mas, como foi informado acima, sabemos que algumas construtoras são classificadas como Não contribuintes e possuem Inscrição estadual, ou seja, quando um cliente tiver inscrição estadual é preciso analisar, pois ele pode ser um Contribuinte ou um Não contribuinte.

Outro ponto importante é que todas as notas emitidas para clientes Não contribuintes devem ser indicadas como notas destinadas ao consumidor final. Caso contrário, a sua nota é rejeitada com a seguinte informação: “Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.”

👉 No nosso blog você também encontra mais informações sobre esse tema:
Qual a diferença entre Contribuinte, Contribuinte Isento e Não Contribuinte de ICMS?

Lembrando:

- Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual;

- Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigado de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual. Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não.

- Uma empresa que é contribuinte isento é dispensado ou proibido de ter uma inscrição estadual. Existem estados que não aceitam empresas isentas, atente-se a isso.

Mesmo sabendo a diferença entre contribuinte de ICMS, contribuinte isento e não contribuinte, a melhor maneira de ter certeza dessa informação é entrando em contato direto com o seu cliente. Para facilitar os processos da emissão da sua nota fiscal eletrônica é sempre bom ter todas as informações dos seus clientes ou fornecedores antecipadamente. Fique atento à todas as exigências fiscais e busque sempre o auxílio de um profissional contábil e de um bom software emissor de nota fiscal eletrônica. 😉

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