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Como alterar a forma de cálculo do ICMS-ST Difal?
Como alterar a forma de cálculo do ICMS-ST Difal?
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Escrito por Suporte da Mainô
Atualizado há mais de uma semana

O ICMS ST DIFAL é o diferencial de alíquotas utilizado nas operações com bens e mercadorias sujeitos a substituição tributária destinados ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente.

O Confaz através do Convênio ICMS 52 de 2017 estabeleceu nova regra de cálculo do ICMS, o que na prática aumenta o valor do imposto. Veja na imagem abaixo como era o cálculo até 2017 e como ficou em 2018:

ICMS-ST-Difal-calculo-2018-1.png

Para o ano seguinte, a legislação ganhou mais uma mudança que começou a valer a partir do dia 1 de Janeiro de 2019. De acordo com essa regra o calculo desse ser feito da seguinte forma:

Mas como dizem por aí, o Brasil não é para amadores. Então existe uma liminar para que empresas do Simples Nacional não precisem utilizar o novo cálculo. Na prática, para empresas do simples, se tornou interpretativo utilizar o novo cálculo ou não.

Por esse motivo, criamos no sistema uma configuração chamada Calcular ST DIFAL e você pode escolher a opção de convênio de acordo com a orientação da sua contabilidade. Caso os cálculos disponíveis não seja o indicado pela sua contabilidade, deixa um campinho para definir como deve ser calculado.

Para acessar a configuração, clique no menu Usuário, submenu Configurações. Dentro dessa tela, selecione a configuração com nome Pedidos de venda, assim que a tela carregar, é só ir em Opções de tributação.

Depois de selecionar a opção desejada, clique em salvar e a partir disso, a configuração vai ficar habilitada para as suas operações.

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