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Rejeição 245: CNPJ Emitente não cadastrado. O que fazer?

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 245 e por que ela acontece;
2. Como saber se a sua empresa está credenciada;
3. Como solicitar o credenciamento na SEFAZ do seu estado;
4. Como consultar o cadastro no SINTEGRA e no CCC.

A Rejeição 245 indica que o CNPJ do emitente não está habilitado na SEFAZ para emitir aquele tipo de documento fiscal. Como a pendência está no cadastro da empresa, e não nos dados da nota, nenhum ajuste no documento resolve a situação: é preciso verificar a situação cadastral junto à SEFAZ e, se for o caso, solicitar o credenciamento. Neste artigo, você vai entender as situações que provocam essa rejeição, como consultar se a sua empresa já está credenciada e onde fazer a solicitação no portal do seu estado.


1. O que é a Rejeição 245 e por que ela acontece

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ do emitente não está habilitado para a emissão daquele tipo de documento fiscal na SEFAZ. Existem três situações que costumam causar esse retorno:

Empresas recém-criadas: o cadastramento na SEFAZ ainda está em andamento;
Pendência cadastral: a empresa já emite notas, mas está com algum tipo de pendência na SEFAZ ou na Receita Federal;
Falha na SEFAZ: em último caso, a rejeição pode decorrer de uma instabilidade do próprio serviço.

Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar a sua situação cadastral e entender o motivo exato da rejeição.


2. Como saber se a sua empresa está credenciada

Antes de solicitar qualquer coisa, vale confirmar se a sua empresa já está credenciada e para quais documentos fiscais. Para isso, siga os passos abaixo:

1. Acesse o portal da SEFAZ do seu estado, na área de consulta de credenciamento — no exemplo abaixo, utilizamos a SEFAZ do Rio de Janeiro;

2. Informe o número do seu CNPJ — ou algum dos demais dados exigidos na consulta;
3. Preencha o campo com o código de verificação exibido na imagem e clique em Pesquisar.

Logo abaixo do campo de consulta, o portal apresenta as informações sobre os tipos de documento fiscal para os quais a sua empresa está credenciada:


3. Como solicitar o credenciamento na SEFAZ do seu estado

Se a consulta mostrar que o emissor ainda não está credenciado, a solicitação pode ser feita pela internet, no site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Reunimos abaixo os links de alguns estados:

Antes de iniciar a solicitação, verifique se o certificado digital está instalado na sua máquina — ele é necessário para concluir o processo. Se a sua UF não estiver na lista acima, consulte o portal da SEFAZ do seu estado para localizar a área de credenciamento.


4. Como consultar o cadastro no SINTEGRA e no CCC

Além do portal da SEFAZ estadual, você pode conferir o cadastro da sua empresa em duas bases nacionais, que ajudam a confirmar a situação da inscrição estadual:

Em caso de dúvidas sobre o resultado dessas consultas ou sobre quais pendências precisam ser resolvidas, o seu contador pode acompanhar o processo. Com a situação cadastral regularizada, você já pode transmitir a NF-e novamente pelo sistema.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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