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O que é uma NF-e Denegada e como resolver essa situação?
O que é uma NF-e Denegada e como resolver essa situação?

Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente Rejeição 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

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Escrito por Lorrayne
Atualizado há mais de uma semana

O que é a denegação da NF-e?

A nota fica com o status de Denegada, quando a Secretaria de Fazenda não autoriza a realização da operação da nota fiscal. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com o de qualquer rejeição, pois em todos os casos a
operação não pode se realizar. A diferença é que:

  • Nas demais rejeições, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;

  • Já na rejeição por uso denegado, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota que for emitida deverá ser de nº 21.

    Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de arquivamento, dos arquivos XML das notas denegadas.

OBS: Os produtos de uma nota denegada, voltam automaticamente para o estoque. Se a nota tiver sido feita por um pedido de venda, o pedido ficará reaberto para que possa ser reutilizado. 

Quando a denegação pode ocorrer?

Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima),
a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do
destinatário.

Na DANFE da nota, o motivo da denegação aparece como marca d'água.

São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e, podendo ser:

  • Inscrição Estadual Baixada;

  • Inscrição Estadual Suspensa;

  • Inscrição Estadual Cancelada;

  • Inscrição Estadual em processo de baixa.

Para resolver a questão o primeiro passo é consultar a IE:

Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Após identificar a situação da sua inscrição estadual, o representante legal da sua empresa deve entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação cadastral da empresa. Aguarde até que todas as pendências sejam resolvidas para realizar novamente a sua NF-e.

Rejeição 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Neste caso, não tem nada que você possa fazer diretamente para resolver essa situação. Apenas o representante legal do destinatário poderá resolver a situação, normalizando o cadastro da empresa junto a Sefaz. Então, entre em contato com o seu cliente e solicite que ele solucione as pendências em aberto com a SEFAZ antes de darem prosseguimento a operação e poder emitir a NF-e para o mesmo.


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