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Como é calculado o ICMS ST?

Escrito por Lucas Torres

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST);
2. Como é feito o cálculo do ICMS ST em uma operação prática.

A Substituição Tributária do ICMS é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para outro contribuinte da cadeia — em geral, o industrial ou o importador. Compreender o conceito e a forma de cálculo é essencial para apurar corretamente o valor a recolher e o impacto no preço final da operação. Neste artigo, você vai entender o conceito do ICMS ST e acompanhar um exemplo prático de cálculo, com base nos componentes da operação própria e da operação subsequente.


1. O que é a Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST)

A Substituição Tributária pode ser definida como o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte — o chamado contribuinte substituto. Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros dos contribuintes substituídos, ele apura dois componentes na mesma operação:

a) O ICMS da operação própria;
b) O ICMS das operações subsequentes (ICMS ST).

O ICMS ST, também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal — que está embutido no preço — é cobrado "por fora" do destinatário, conforme permitido pelos Convênios e Protocolos específicos. Nesse caso, o valor é somado ao total da nota fiscal.


2. Como é feito o cálculo do ICMS ST em uma operação prática

Para ilustrar o cálculo, considere uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado do Rio de Janeiro com destino a um cliente também localizado no Rio de Janeiro. O valor da venda é de R$ 1.000,00, com IPI calculado a uma alíquota de 15% e margem de valor agregado (MVA) de 40%.

Passo 1 — ICMS da operação própria:
Valor da operação R$ 1.000,00 × 18% (alíquota da operação) = R$ 180,00.

Passo 2 — Base de cálculo do ICMS ST:
Valor da operação R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (MVA) = R$ 1.610,00.

Passo 3 — ICMS total (operação própria + ST):
R$ 1.610,00 × 19% (alíquota interna praticada no Estado do RJ) = R$ 305,90.

Passo 4 — ICMS ST devido:
O valor do ICMS ST é a diferença entre o ICMS calculado sobre a base de cálculo da ST e o ICMS devido pela operação própria do estabelecimento substituto.
R$ 305,90 − R$ 180,00 = R$ 125,90 de ICMS ST devido.

Esse valor é somado ao total da nota fiscal e cobrado do destinatário, como prevê a sistemática da Substituição Tributária.


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