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Como fazer uma NF-e de importação por admissão temporária?

Saiba como informar o benefício de admissão temporária na emissão da sua nota de importação.

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Escrito por Suporte da Mainô
Atualizado há mais de 2 meses

Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, o regime aduaneiro de admissão temporária é um regime especial que permite a importação de bens que permanecerão no país por um prazo determinado. Ele pode ser concedido de acordo com a finalidade da importação, podendo ter suspensão total dos tributos, utilização econômica ou aperfeiçoamento ativo.

1. Informando o percentual do benefício na NF-e de importação:

  • Acesse o menu Comex > Importações:

  • Localize a sua DI ou DUIMP. Se já tiver uma NF-e gerada, será preciso clicar na seta ao lado da DI/DUIMP > Reabrir:

  • Clique em seta ao lado de Criar NF-e > Alterar:

  • Você será redirecionado à tela de edição. Agora, identifique o campo de "Regimes Aduaneiros Especiais":

  • Agora, selecionar o checkbox, e preencha o percentual do seu benefício no campo próprio e o número do ato concessório de Drawback:

  • Feito isso, basta clicar em “Salvar” que o sistema vai calcular a suspensão automaticamente para você!

    Prontinho! Caso precise, temos também esse artigo sobre emissão de NF-e de importação:
    👉 Nota Fiscal de Importação: saiba o que é e como emitir

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