Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, o regime aduaneiro de admissão temporária é um regime especial que permite a importação de bens que permanecerão no país por um prazo determinado. Ele pode ser concedido de acordo com a finalidade da importação, podendo ser suspensão total dos tributos, utilização econômica ou aperfeiçoamento ativo.
Aqui no Mainô você pode informar o percentual do benefício para a geração da sua nota de entrada de importação, basta acessar Comex > Cadastros > Declaração de Importação:
Localize a sua nota “Em digitação” > clique em seta ao lado de Criar NF-e > Alterar.
Você será redirecionado à tela de edição. Agora você precisa encontrar o quadrante “Descrição do ICMS” (no quadrante superior direito) e selecionar a opção “Admissão Temporária”.
Agora, ainda no mesmo quadrante, role a tela para baixo e informe o percentual do seu benefício no campo próprio, conforme imagem abaixo.
Feito isso, basta clicar em “Salvar” que o sistema vai calcular a suspensão automaticamente para você. Simples assim! 😁
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