Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, o regime aduaneiro de admissão temporária é um regime especial que permite a importação de bens que permanecerão no país por um prazo determinado. Ele pode ser concedido de acordo com a finalidade da importação, podendo ter suspensão total dos tributos, utilização econômica ou aperfeiçoamento ativo.
1. Informando o percentual do benefício na NF-e de importação:
Acesse o menu Comex > Importações:
Localize a sua DI ou DUIMP. Se já tiver uma NF-e gerada, será preciso clicar na seta ao lado da DI/DUIMP > Reabrir:
Clique em seta ao lado de Criar NF-e > Alterar:
Você será redirecionado à tela de edição. Agora, identifique o campo de "Regimes Aduaneiros Especiais":
Agora, selecionar o checkbox, e preencha o percentual do seu benefício no campo próprio e o número do ato concessório de Drawback:
Feito isso, basta clicar em “Salvar” que o sistema vai calcular a suspensão automaticamente para você!
Prontinho! Caso precise, temos também esse artigo sobre emissão de NF-e de importação:
👉 Nota Fiscal de Importação: saiba o que é e como emitir






