Esta rejeição ocorre sempre que for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) informado nessa nota não for permitido pela SEFAZ que seja usado junto com o CST do IPI que está sendo usado.
Como Resolver?
Segue abaixo as combinações permitidas pela Sefaz:
Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".
Provavelmente será simples identificar o código de enquadramento que faz sentido pra sua empresa nessa operação, pois a descrição do mesmo tem ligação direta com seu tipo de produto e/ou tipo de operação, mas caso ao olhar a lista ainda fique com dúvidas sobre qual utilizar pode consultar o seu contador.
Para fazer essa alteração no sistema Mainô, execute os seguintes passos:
Acesse o menu Fiscal > NF-es emitidas, e certifique-se que a situação da NF-e esteja "Em Digitação". Caso esteja como "Finalizada", selecione a seta ao lado de Transmitir > Reabrir primeiro.
Em seguida, clique em seta ao lado de Finalizar > Produtos.
Selecione todos os produtos e clique em "Parametrizar nota fiscal".
No bloco "IPI" haverá as opções Situação Tributária do IPI e Código de enquadramento do IPI. Altere para uma das combinações acima ou a indicada pelo seu contador e salve.
Feitas as alterações necessárias pode finalizar a nota e transmiti-la normalmente!