O que você vai aprender neste artigo?
1. Quando usar este tipo de nota;
2. Quem emite e para quem;
3. Como preencher a nota;
4. O que acontece na apuração;
A nota de débito do tipo 01 é o documento que o associado de uma cooperativa usa para transferir a ela os seus créditos de IBS e CBS. Ela só se aplica a um caso bem específico: o associado do regime regular que vende para a cooperativa com redução de 100% das alíquotas. Neste artigo você vai ver quando usar, como preencher e o que acontece na apuração. Para conhecer os outros tipos, consulte o artigo Nota de crédito e nota de débito na Reforma Tributária: quando usar cada tipo.
1. Quando usar este tipo de nota
Use este tipo quando a sua empresa é associada de uma cooperativa, inclusive cooperativa singular, está no regime regular do IBS e da CBS e vende bens ou serviços para a cooperativa com redução de 100% das alíquotas. Como essa venda sai sem imposto, a lei permite que o associado transfira à cooperativa os créditos das compras ligadas a essas vendas e os créditos presumidos (Lei Complementar nº 214/2025, arts. 271 e 272).
A transferência só é possível quando a cooperativa optou pelo regime específico das cooperativas previsto na mesma lei.
2. Quem emite e para quem
Quem emite a nota é o associado. O destinatário é a cooperativa da qual ele participa e que vai receber os créditos.
3. Como preencher a nota
Estes são os campos que identificam a operação:
• Finalidade: nota de débito, com tipo de operação Saída;
• Tipo de nota de débito: 01 - Transferência de créditos para cooperativas;
• Classificação tributária: 800002 - Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares. Qualquer outro código gera rejeição;
• Grupo de transferência de crédito: de preenchimento obrigatório neste tipo de nota;
• Tributos: somente IBS e CBS. Informar ICMS, IPI, PIS ou COFINS gera a rejeição 1001.
4. O que acontece na apuração
O valor de IBS e CBS da nota é lançado como débito na apuração do associado e como crédito na apuração da cooperativa.
O valor transferido fica limitado aos créditos que o associado apropriou e ainda não usou no período. Se a nota trouxer um valor maior, o excedente é desconsiderado pelo sistema de apuração do Comitê Gestor do IBS. Por isso, confira o saldo de créditos disponível antes de emitir.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
