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Nota de débito tipo 02: anulação de crédito por saídas imunes ou isentas

Entenda quando é preciso anular créditos de IBS e CBS por vendas imunes ou isentas, como preencher a nota de débito e como ela entra na apuração.

Escrito por Mai

O que você vai aprender neste artigo?

1. Quando usar este tipo de nota;
2. Quem emite e para quem;
3. Como preencher a nota;
4. O que acontece na apuração;
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Quando uma empresa vende com imunidade ou isenção de IBS e CBS, ela não pode manter todo o crédito das compras ligadas a essas vendas. A nota de débito do tipo 02 é o documento que anula esse crédito. Neste artigo você vai ver quando ela é necessária, como preencher e como o valor entra na apuração. Para conhecer os outros tipos, consulte o artigo Nota de crédito e nota de débito na Reforma Tributária: quando usar cada tipo.


1. Quando usar este tipo de nota

A imunidade e a isenção acarretam a anulação dos créditos das operações anteriores. A anulação é proporcional: corresponde à participação das vendas imunes e isentas no total das vendas da empresa, ressalvadas as exceções que a própria lei prevê (Lei Complementar nº 214/2025, art. 51).

Use este tipo para formalizar essa anulação no período de apuração em que as vendas imunes ou isentas ocorreram.


2. Quem emite e para quem

Quem emite é a própria empresa que fez as vendas imunes ou isentas. A nota não gera crédito para ninguém: o efeito fica só na apuração de quem emite.


3. Como preencher a nota

Estes são os campos que identificam a operação:

• Finalidade: nota de débito, com tipo de operação Saída;
• Tipo de nota de débito: 02 - Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas;
• Classificação tributária: 811001 - Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas. Qualquer outro código gera rejeição;
• Grupo de ajuste de competência: obrigatório. É nele que você informa a qual período de apuração a anulação se refere;
• Tributos: somente IBS e CBS. Informar ICMS, IPI, PIS ou COFINS gera a rejeição 1001.


4. O que acontece na apuração

Ao final de cada período, o sistema de apuração assistida do Comitê Gestor do IBS vai apresentar um valor sugerido de anulação, calculado a partir das suas notas de venda e das classificações tributárias informadas nelas.

A anulação só vale com a emissão da nota de débito, dentro do período de ajustes definido em regulamento. O valor é lançado como débito na competência informada no grupo de ajuste de competência.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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