Passar para o conteúdo principal

Nota de débito tipo 06: pagamento antecipado

Entenda como fica o IBS e a CBS quando o cliente paga antes de receber a mercadoria, como emitir a nota de débito do tipo 06 e a nota de venda depois.

Escrito por Mai

O que você vai aprender neste artigo?

1. Quando usar este tipo de nota;
2. Quem emite e para quem;
3. Como preencher a nota;
4. O que acontece na apuração;
​

Quando o cliente paga, no todo ou em parte, antes de receber a mercadoria, o IBS e a CBS sobre esse valor já são devidos na data do pagamento. A nota de débito do tipo 06 registra essa antecipação. Depois, na entrega, a nota de venda é emitida pelo valor total e desconta o que já foi antecipado. Neste artigo você vai ver como funciona cada etapa. Para conhecer os outros tipos, consulte o artigo Nota de crédito e nota de débito na Reforma Tributária: quando usar cada tipo.


1. Quando usar este tipo de nota

Use este tipo sempre que receber um pagamento antes do fornecimento, como na venda para entrega futura. Emita uma nota para cada recebimento, no momento em que ele ocorrer (Lei Complementar nº 214/2025, art. 10, § 4º, I; Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula segunda).

Atenção: se ainda não for possível identificar qual produto será entregue, como numa antecipação contratual sem definição de itens, a nota de antecipação não deve ser emitida.


2. Quem emite e para quem

Quem emite é o fornecedor que recebeu o pagamento. O destinatário é o cliente que pagou antecipadamente.


3. Como preencher a nota

Estes são os campos que identificam a nota de antecipação:

• Finalidade: nota de débito, com tipo de operação Saída;
• Tipo de nota de débito: 06 - Pagamento antecipado;
• CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o destino;
• Natureza da operação: "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado";
• Itens, classificação tributária e alíquota: os mesmos do produto que será entregue, com base de cálculo igual ao valor recebido;
• ICMS: sem destaque nesta nota. O ICMS é destacado na nota de venda, na saída da mercadoria;
• Outros tributos: esta nota aceita IPI e, quando emitida em 2026, PIS e COFINS.

Na entrega da mercadoria, emita a nota de venda normal pelo valor total da operação, incluindo as parcelas já pagas, e referencie nela as chaves de acesso de todas as notas de antecipação emitidas.


4. O que acontece na apuração

O IBS e a CBS da nota de antecipação entram como débito no período do recebimento. A alíquota é a vigente na data de emissão da nota ou na data do pagamento, o que ocorrer primeiro (Lei Complementar nº 214/2025, art. 10, § 4º, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026). Quando o cliente é do regime regular, ele pode apropriar o crédito depois que esse débito for extinto.

Na nota de venda, o imposto definitivo é calculado sobre o valor total, com a alíquota vigente na data da entrega. Se a nota de venda referenciar as notas de antecipação, o sistema de apuração desconta o que já foi debitado e evita a cobrança em duplicidade. Se a antecipação tiver sido maior que o valor definitivo, a diferença segue as regras de pagamento a maior.

Se a venda não acontecer, total ou parcialmente, como num distrato, aplicam-se as regras de cancelamento. Para desfazer o débito da antecipação, o fornecedor registra o evento "Fornecimento não realizado com pagamento antecipado" na nota de antecipação, com o valor proporcional ao que foi devolvido ao cliente.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

Respondeu à sua pergunta?