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Nota de crédito tipo 01: multa e juros

Saiba como o comprador que pagou multa e juros aproveita o crédito de IBS e CBS quando o fornecedor não emitiu a nota de débito correspondente.

Escrito por Mai

O que você vai aprender neste artigo?

1. Quando usar este tipo de nota;
2. Quem emite e para quem;
3. Como preencher a nota;
4. O que acontece na apuração;
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Quando a sua empresa paga uma compra com atraso, a multa e os juros cobrados pelo fornecedor também têm IBS e CBS. O normal é o fornecedor emitir uma nota de débito, que gera o crédito para você. Se ele não emitir, a nota de crédito do tipo 01 é o caminho para a sua empresa aproveitar esse crédito. Para conhecer os outros tipos, consulte o artigo Nota de crédito e nota de débito na Reforma Tributária: quando usar cada tipo.


1. Quando usar este tipo de nota

Use este tipo quando a sua empresa, do regime regular, pagou multa, juros ou outros acréscimos por atraso a um fornecedor e ele não emitiu a nota de débito do tipo 04 - Multa e juros. A nota de crédito supre essa falta e permite que você aproveite o crédito do IBS e da CBS incidentes sobre esses acréscimos (NT 2025.002-RTC, versão 1.51, nota explicativa da regra 3BA02-70).


2. Quem emite e para quem

Quem emite é o comprador, que pagou os acréscimos. O destinatário é o fornecedor que os recebeu.


3. Como preencher a nota

Estes são os campos que identificam a operação:

• Finalidade: nota de crédito, com tipo de operação Entrada. Com tipo Saída, a nota é rejeitada (rejeição 1161);
• Tipo de nota de crédito: 01 - Multa e juros;
• Nota referenciada: a chave de acesso da nota de compra original, informada no campo de nota referenciada do cabeçalho. A nota deve referenciar uma única NF-e, existente e não cancelada (rejeições 254, 255 e 1095). Neste tipo não se usa o DF-e referenciado por item (rejeição 1042);
• Valores: os acréscimos pagos, distribuídos entre os itens da compra, com a mesma classificação tributária e a mesma alíquota da nota original;
• Tributos: somente IBS e CBS. Informar ICMS, IPI, PIS ou COFINS gera a rejeição 1001.


4. O que acontece na apuração

A nota gera crédito para quem emite e um débito de igual valor na apuração do fornecedor. Por isso, o seu crédito só é reconhecido quando as duas condições abaixo forem cumpridas:

1. O fornecedor registra o evento "Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito", concordando com os valores;
2. O fornecedor quita o débito correspondente na apuração dele.

Antes disso, o valor não compõe o seu saldo de créditos. Vale combinar com o fornecedor antes de emitir.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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