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Nota de crédito tipo 03: retorno por recusa total ou não localização do destinatário

Saiba o que fazer quando o cliente recusa toda a mercadoria ou não é encontrado na entrega, e como emitir a nota de crédito do tipo 03.

Escrito por Mai

O que você vai aprender neste artigo?

1. Quando usar este tipo de nota;
2. Quem emite e para quem;
3. Como preencher a nota;
4. O que acontece na apuração;
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Quando a mercadoria sai para entrega e volta porque o cliente recusou tudo ou não foi encontrado, a venda não se concretizou. Como a mercadoria circulou, a nota original não pode ser cancelada, e é a nota de crédito do tipo 03 que desfaz a operação. Neste artigo você vai ver quando usar, como preencher e o que acontece na apuração. Para conhecer os outros tipos, consulte o artigo Nota de crédito e nota de débito na Reforma Tributária: quando usar cada tipo.


1. Quando usar este tipo de nota

Use este tipo quando o cliente recusar toda a mercadoria na entrega ou quando ele não for localizado na tentativa de entrega. Para o IBS e a CBS, o fato gerador é o fornecimento, ou seja, a entrega. Se a entrega não aconteceu, o imposto não é devido. Já para o ICMS houve circulação, e por isso a nota original não pode ser cancelada (Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula quinta).

Se o cliente recusar só uma parte dos itens, o tipo correto é outro: veja o artigo da nota de crédito do tipo 06.


2. Quem emite e para quem

Quem emite é a empresa que fez a venda, com uma nota de entrada. O destinatário informado é o mesmo da nota de venda original.

Além da nota, cada parte registra um evento: o cliente registra "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", conforme o caso, e o transportador registra "Insucesso na Entrega" (Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula quinta, § 2º).


3. Como preencher a nota

Estes são os campos que identificam a operação:

• Finalidade: nota de crédito, com tipo de operação Entrada. Com tipo Saída, a nota é rejeitada (rejeição 1152);
• Tipo de nota de crédito: 03 - Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega;
• Natureza da operação: "Retorno por Recusa ou não localização";
• CFOP: somente CFOP de devolução de mercadoria. Outro CFOP gera a rejeição 327;
• Itens: os itens não entregues da nota original;
• Nota referenciada: a chave de acesso da nota de venda original, no campo de nota referenciada do cabeçalho. Deve ser uma única nota, emitida pela sua própria empresa e na mesma UF (rejeições 254, 255, 269 e 678);
• ICMS e demais tributos: este tipo aceita ICMS, IPI, PIS e COFINS. O ICMS deve ser destacado quando houver.


4. O que acontece na apuração

A nota desfaz o débito de IBS e CBS da venda original na apuração de quem emite. Como a mercadoria não chegou a ser recebida pelo cliente, não é exigido o evento de aceite do destinatário para esse ajuste.


Importante: as regras do Ajuste SINIEF 49/2025 para a recusa na entrega são obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2027. O tratamento do ICMS também depende da legislação do seu estado. Confirme com a sua contabilidade antes de emitir.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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