O que você vai aprender neste artigo?
1. Quando usar este tipo de nota;
2. Quem emite e para quem;
3. Como preencher a nota;
4. O que acontece na apuração;
Quando uma nota de venda sai com valor ou quantidade maior do que o correto e o prazo de cancelamento já passou, a nota de crédito do tipo 04 é o documento que faz a correção. Ela traz apenas o que precisa ser reduzido, e não a nota inteira de novo. Neste artigo você vai ver quando usar, como preencher e o que acontece na apuração. Para conhecer os outros tipos, consulte o artigo Nota de crédito e nota de débito na Reforma Tributária: quando usar cada tipo.
1. Quando usar este tipo de nota
Use este tipo quando for preciso reduzir valores ou quantidades de uma NF-e de venda e não for mais possível cancelá-la (Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula quarta). Os casos mais comuns são:
• Imposto destacado a maior por erro;
• Preço informado acima do combinado;
• Entrega de uma quantidade menor do que a que consta na nota.
Se o cliente recusou a mercadoria na entrega, os tipos corretos são o 03, para a recusa total, ou o 06, para a recusa parcial.
2. Quem emite e para quem
Quem emite é a empresa que emitiu a nota de venda original, com uma nota de entrada. O destinatário informado é o mesmo da nota de venda original.
3. Como preencher a nota
Estes são os campos que identificam a operação:
• Finalidade: nota de crédito, com tipo de operação Entrada. Com tipo Saída, a nota é rejeitada (rejeição 1161);
• Tipo de nota de crédito: 04 - Redução de valores;
• Natureza da operação: "Redução de valores ou quantidades";
• CFOP: o CFOP inverso ao da nota que está sendo reduzida. Se não houver, o CFOP de outras entradas não especificadas;
• Informações adicionais de interesse do fisco: a justificativa da redução;
• Nota referenciada: a chave de acesso da nota de venda original, no campo de nota referenciada do cabeçalho. Deve ser uma única nota, emitida pela sua própria empresa e na mesma UF (rejeições 254, 255, 269 e 678). Neste tipo não se usa o DF-e referenciado por item (rejeição 1042);
• Valores: informe somente os valores ou quantidades que serão deduzidos da nota original. A validação de alíquota do IBS não se aplica a este tipo, justamente para permitir esse preenchimento;
• ICMS e demais tributos: este tipo aceita ICMS, IPI, PIS e COFINS.
4. O que acontece na apuração
A nota reduz o débito de IBS e CBS de quem emite. Se o cliente for do regime regular e tiver apropriado crédito na compra original, o mesmo valor é lançado como débito na apuração dele.
Nesse caso, o crédito de quem emitiu a nota só é reconhecido depois que o cliente registra o evento "Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito". Esse aceite não é exigido quando a operação é desfeita antes de o cliente receber a mercadoria.
Importante: as regras do Ajuste SINIEF 49/2025 para a redução de valores são obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2027. Como o valor desta nota não passa por validação de cálculo, confira com atenção antes de transmitir e confirme com a sua contabilidade.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
