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Nota de crédito tipo 06: retorno por recusa parcial na entrega

Saiba o que fazer quando o cliente recusa só parte da mercadoria na entrega, quem emite o documento e como preencher a nota de crédito do tipo 06.

Escrito por Mai

O que você vai aprender neste artigo?

1. Quando usar este tipo de nota;
2. Quem emite e para quem;
3. Como preencher a nota;
4. O que acontece na apuração;
5. Como emitir no Mainô.

Quando o cliente aceita parte da mercadoria e recusa o restante, a venda se concretiza só para os itens recebidos. A nota de crédito do tipo 06 desfaz a parte recusada, item por item. Mas atenção: dependendo de quem é o cliente, quem emite o documento muda. Neste artigo você vai ver como funciona. Para conhecer os outros tipos, consulte o artigo Nota de crédito e nota de débito na Reforma Tributária: quando usar cada tipo.


1. Quando usar este tipo de nota

Use este tipo quando o cliente recusar parte da mercadoria no momento da entrega. Se ele recusar tudo ou não for localizado, o tipo correto é o 03. Se a entrega foi feita e o problema é valor ou quantidade na nota, o tipo correto é o 04.


2. Quem emite e para quem

Desde o Ajuste SINIEF 34/2026, quem emite depende de o cliente ser ou não contribuinte do ICMS (Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula quinta, com a redação do Ajuste SINIEF 34/2026):

• Cliente não contribuinte: quem emite é a empresa que fez a venda, com a nota de crédito do tipo 06, informando como destinatário o mesmo cliente da nota original;
• Cliente contribuinte: quem emite é o próprio cliente, com uma nota de débito do tipo 09 - Retorno por recusa parcial na entrega.

Atenção: a nota de débito do tipo 09 está prevista no Ajuste SINIEF, mas ainda não existe na Nota Técnica da NF-e (NT 2025.002-RTC, versão 1.51). Até que ela seja publicada, confirme com a sua contabilidade como proceder nas recusas parciais de clientes contribuintes.


3. Como preencher a nota

Estes são os campos da nota de crédito do tipo 06:

• Finalidade: nota de crédito, com tipo de operação Entrada. Com tipo Saída, a nota é rejeitada (rejeição 1161);
• Tipo de nota de crédito: 06 - Retorno por recusa parcial na entrega;
• CFOP: somente CFOP de devolução de mercadoria. Outro CFOP gera a rejeição 327;
• Itens: somente os itens recusados, com as quantidades recusadas;
• DF-e referenciado: obrigatório em cada item, com a chave de acesso e o número do item da nota de venda original (rejeição 1038). Este é o único tipo de nota de crédito que referencia item por item. Não informe ao mesmo tempo a nota referenciada do cabeçalho (rejeição 1010);
• ICMS e demais tributos: este tipo aceita ICMS, IPI, PIS e COFINS. O ICMS deve ser destacado quando houver.


4. O que acontece na apuração

A nota desfaz o débito de IBS e CBS correspondente aos itens recusados na apuração de quem emite. O débito dos itens que o cliente aceitou continua valendo normalmente.


Importante: as regras do Ajuste SINIEF 49/2025 para a recusa na entrega são obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2027. Confirme com a sua contabilidade antes de emitir.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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