O que você vai aprender neste artigo?
1. O que é o Imposto Seletivo;
2. Quais produtos pagam o Imposto Seletivo;
3. Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado;
4. Como o Imposto Seletivo aparece na nota fiscal.
A Reforma Tributária criou, além do IBS e da CBS, um terceiro tributo: o Imposto Seletivo, também chamado de IS. Ele não é cobrado de todas as empresas, e sim apenas sobre alguns produtos e serviços definidos em lei. Neste artigo, você vai entender o que é esse imposto, como identificar se os produtos da sua empresa estão na lista, a partir de quando ele começa a ser cobrado e como ele vai aparecer na nota fiscal. Se a sua empresa não fabrica, importa nem vende nenhum dos produtos da lista, o Imposto Seletivo não muda nada para você.
1. O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é um imposto federal criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras estão na Lei Complementar 214/2025, e quem administra e fiscaliza o imposto é a Receita Federal.
Algumas características importantes do Imposto Seletivo:
• É cobrado uma única vez sobre o mesmo bem, e não em cada etapa da venda;
• Não gera crédito: diferente do IBS e da CBS, o valor pago na compra não pode ser descontado depois;
• É separado do IBS e da CBS: tem regras, alíquotas e campos próprios na nota fiscal.
2. Quais produtos pagam o Imposto Seletivo
A lista dos produtos está no Anexo XVII da Lei Complementar 214/2025 e é feita pelo NCM. Quando a lista traz só os 4 primeiros dígitos (por exemplo, 2203), todos os NCMs que começam com esses dígitos estão incluídos. Compare o NCM dos seus produtos com a lista abaixo:
• Veículos: 87.03, 8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00;
• Aeronaves: 88.02, exceto 8802.60.00;
• Embarcações com motor: posição 89.03;
• Cigarros e demais produtos fumígenos: 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04;
• Bebidas alcoólicas: 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08;
• Bebidas açucaradas: 2202.10.00;
• Bens minerais: 26.01, 2709.00.10, 2711.11.00 e 2711.21.00, além do carvão mineral;
• Serviços: concursos de prognósticos e fantasy sport.
Importante: estar na lista não basta em alguns casos. Fique atento a estas regras:
• Bebidas alcoólicas e produtos fumígenos só pagam o imposto quando estão na embalagem que vai para o consumidor final, aquela que tem contato direto com o produto;
• Caminhões não pagam o Imposto Seletivo. Para a lei, caminhão é o veículo de carga com peso bruto total de 3.500 kg ou mais. Picape não é considerada caminhão e paga o imposto, qualquer que seja o peso;
• Veículos, aeronaves e embarcações de uso das Forças Armadas e da segurança pública não pagam;
• Energia elétrica e telecomunicações não pagam o Imposto Seletivo.
3. Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado
As alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 foram definidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em 04/11/2026.
Pela Medida Provisória, o imposto passa a valer a partir de 02/02/2027, e não em 1º de janeiro. A alíquota muda de acordo com o produto e, para veículos, também de acordo com características como tipo de combustível e potência.
Atenção: toda Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar valendo, e o texto pode mudar nesse processo. Também existe uma proposta de emenda à Constituição (PEC 22/2026) que mantém o IPI desses produtos até o Imposto Seletivo começar a valer, mas ela ainda não foi aprovada. Antes de tomar qualquer decisão de preço ou de cadastro, confirme o cenário com a sua contabilidade.
4. Como o Imposto Seletivo aparece na nota fiscal
A NF-e já tem um grupo próprio para o Imposto Seletivo, separado do grupo do IBS e da CBS. Nele vão informados o código de situação tributária do imposto, a classificação tributária, a base de cálculo, a alíquota e o valor. O valor do Imposto Seletivo é somado ao valor total da nota.
Até a data deste artigo, ainda não foram publicadas a tabela de classificação tributária do Imposto Seletivo nem a tabela oficial de NCMs do imposto para a nota fiscal.
Por isso, as regras de validação desse grupo na NF-e ainda não estão em uso. Enquanto isso, o que você já pode fazer é conferir o NCM dos seus produtos com a lista do tópico 2.
As regras da Reforma Tributária mudam com frequência. Este artigo considera as normas publicadas até 06/11/2026.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
