A partir da implantação da NT004/2011 e NT005/2011, entraram em vigor novas regras de validação para cálculo do valor total da Nota Fiscal Eletrônica (vNF), sendo elas:
Validação do valor unitário de comercialização do item do produto: Caso o valor do produto (vProd) for diferente do resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização (vUnCom) e a quantidade comercial (qCom), será apresentada a seguinte rejeição: 629 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial;
Validação do valor unitário de tributação do item do produto: Caso o valor do produto (vProd) for diferente do resultado da multiplicação entre o valor unitário de tributação (vUnTrib) e a quantidade tributável (qTrib), será apresentada a seguinte rejeição: 630 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável;
Validação do valor total da NF: O valor da Nota Fiscal Eletrônica deve ser resultante do somatório dos seguintes campos:
(+) vProd (Somatório do valor de todos os produtos da NF-e);
(+) vST (Somatório do valor do ICMS com Substituição Tributária de todos os produtos da NF-e);
(+) vIPI (Somatório do valor do IPI de todos os produtos da NF-e);
(+) vOutro (Somatório do valor de outras despesas de todos os produtos da NF-e);
(+) vFrete (Somatório do valor do Frete de todos os produtos da NF-e);
(+) vSeg (Somatório do valor do seguro de todos os produtos da NF-e);
(+) vII (Somatório do valor do Imposto de Importação de todos os produtos da NF-e);
(-) vDesc (Somatório do desconto de todos os produtos da NF-e).
Então, todos os campos totalizadores da NF-e devem ser somados e descontados do valor do desconto (vDesc). Essa operação resultará no valor final da NF-e (vNF).
Caso o somatório destes campos não resultar no valor da NF-e, será exibida a seguinte rejeição: 610 – Total da NF difere do somatório dos valores que compõe o valor total da NF.
Veja abaixo a regra de validação da SEFAZ:
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