O que é a denegação da NF-e?
A nota fica com o status de Denegada, quando a Secretaria de Fazenda não autoriza a realização da operação da nota fiscal. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com o de qualquer rejeição, pois em todos os casos a
operação não pode se realizar. A diferença é que:
Nas demais rejeições, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
Já na rejeição por uso denegado, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota que for emitida deverá ser de nº 21.
Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de arquivamento, dos arquivos XML das notas denegadas.
OBS: Os produtos de uma nota denegada, voltam automaticamente para o estoque. Se a nota tiver sido feita por um pedido de venda, o pedido ficará reaberto para que possa ser reutilizado.
Quando a denegação pode ocorrer?
Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima),
a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do
destinatário.
Na DANFE da nota, o motivo da denegação aparece como marca d'água.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e, podendo ser:
Inscrição Estadual Baixada;
Inscrição Estadual Suspensa;
Inscrição Estadual Cancelada;
Inscrição Estadual em processo de baixa.
Para resolver a questão o primeiro passo é consultar a IE:
Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Após identificar a situação da sua inscrição estadual, o representante legal da sua empresa deve entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação cadastral da empresa. Aguarde até que todas as pendências sejam resolvidas para realizar novamente a sua NF-e.
Rejeição 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Neste caso, não tem nada que você possa fazer diretamente para resolver essa situação. Apenas o representante legal do destinatário poderá resolver a situação, normalizando o cadastro da empresa junto a Sefaz. Então, entre em contato com o seu cliente e solicite que ele solucione as pendências em aberto com a SEFAZ antes de darem prosseguimento a operação e poder emitir a NF-e para o mesmo.