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Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ. Como resolver?

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 481 e por que ela acontece;
2. Como resolver a Rejeição 481 ajustando o regime tributário.

A Rejeição 481 acontece quando o regime tributário cadastrado para a sua empresa na SEFAZ está diferente do regime tributário configurado na Mainô. Como a SEFAZ compara essas informações no momento da emissão, qualquer divergência faz a nota ser rejeitada. Neste artigo, você vai entender por que essa rejeição ocorre e como resolvê-la deixando o regime tributário igual nos dois cadastros.


1. O que é a Rejeição 481 e por que ela acontece

Quando o regime tributário do cadastro da sua empresa na SEFAZ está diferente do regime tributário informado no sistema da Mainô, a SEFAZ rejeita a emissão da nota fiscal com a Rejeição 481. Por isso, os dois cadastros precisam estar com o mesmo regime tributário.


2. Como resolver a Rejeição 481 ajustando o regime tributário

Primeiro, é preciso conferir qual regime tributário consta no cadastro do seu CNPJ na SEFAZ. A sua contabilidade pode te auxiliar nessa confirmação. Depois de confirmar, ajuste o regime na Mainô seguindo os passos abaixo:

1. Acesse o Menu Usuário > Cadastros > Cadastro da empresa completo;

2. Selecione o mesmo regime tributário que consta na SEFAZ nos campos indicados;

3. Clique em Salvar e transmita a NF-e novamente.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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