Neste artigo, nós respondemos as principais perguntas sobre a nova funcionalidade Catálogo de Produtos. Confira!
Trabalho com uma pequena variedade de produtos. Neste caso eu criaria 1 único projeto?
O projeto foi feito para ser utilizado da forma que mais se adapta ao cliente. No caso de uma empresa que trabalha com apenas com poucos itens, faz todo sentido criar apenas um único projeto.
O despachante pode fazer meu catálogo diretamente no Mainô?
Sim, de duas formas diferentes. Você pode criar um projeto e convidar o despachante para trabalhar somente nesse projeto incluindo ele como um colaborador externo, ou você pode criar um usuário para o despachante trabalhar seu catálogo por completo dentro do sistema da Mainô e incluir ele nos projetos como um colaborador do sistema.
A Mainô vai fazer a transmissão diretamente para o portal?
Sim, o Mainô integra com o Portal Único. Os produtos catalogados pelo Mainô poderão ser transmitidos para o portal único diretamente pelo sistema. Para isso, é preciso ter um e-CPF cadastrado no sistema Mainô de um Gestor do Catálogo dentro do Portal Único.
O sistema vai buscar os produtos cadastrados pelo despachante e fazer a transmissão dos que constam em estoque?
Quem possui a lista dos produtos que devem ser catalogados, em geral, é o importador. Quem usa o Mainô ERP já possui os produtos cadastrados no sistema. Esse deve ser o insumo do trabalho.
Sou obrigado a preencher o usuário externo ao criar um projeto?
Não. O usuário externo é um recurso para trazer um colaborador para aquele projeto em específico, sem que ele precise ser um usuário Mainô. O uso mais comum seria convidar seu despachante aduaneiro ou um consultor para realizar o catálogo dentro do Mainô.
Caso eu não faça o catálogo de produtos, eu consigo emitir a NF-e de Importação?
A DUIMP permite incluir apenas produtos catalogados. Caso você não faça o catálogo de produtos, não será possível registrar a DUIMP e, consequentemente, emitir a nota fiscal.
Eu preciso preencher as 2 descrições?
Se você já usa o Mainô ERP, o sistema trará automaticamente, para o campo Denominação, a descrição utilizada no estoque, e para o campo Descrição Complementar, a descrição utilizada na última DI. Mas a descrição complementar não é obrigatória para cadastrar o produto no Catálogo do Portal Único.
Imagine que eu quero criar um projeto para cada importação. Nesse contexto, eu tenho um projeto Importação 1, onde eu registrei o produto A. Em seguida, tenho outro projeto, o Importação 2, onde o mesmo produto A será importado. Preciso fazer o registro do produto novamente?
Nesse caso, quando você puxar o produto A novamente no seu projeto Importação 2, o sistema já trará o produto preenchido, com status transmitido. Você poderá até alterar algum atributo, mas não é obrigatório. Caso algum atributo novo tenha sido criado pela receita federal entre a importação 1 e a importação 2, ele aparecerá para ser preenchido e uma nova transmissão será necessária.
Este catálogo de produtos é devido apenas para quem faz o processo de nacionalização pelo Mainô?
Não, o Catálogo de Produtos é um pré requisito para DUIMP e terá que ser feito para todos os importadores. O que nós fizemos foi construir uma ferramenta que facilite e agilize esse processo.
No meu caso eu tenho despachante aduaneiro terceirizado, eu preciso fazer o cadastro?
O recomendado é que o importador gerencie seu catálogo, afinal, ele é um ativo da empresa e estará vinculado ao CNPJ raiz do importador. Você pode usar o Mainô para convidar seu despachante a lhe auxiliar nesse processo. O ideal é conversar com seu despachante, pois mesmo que ele faça seu catálogo, a ferramenta da Mainô tornará esse processo muito mais ágil, de forma que seus embarques não atrasarão devido a atributos não preenchidos.
Existe alguma possibilidade de não trazer a Descrição Complementar da última DI?
Caso a DI tenha sido importada no Mainô e o produto tenha sido devidamente vinculado ao estoque, o sistema sempre trará a Descrição Complementar utilizada na última DI.
E os produtos que já estão cadastrados no Mainô, como vai funcionar?
Os produtos cadastrados no Mainô serão o insumo para o catálogo de produtos. É a partir deles que puxamos informações como código, descrição e o NCM. É, inclusive, através do NCM, que sabemos quais atributos devem ser preenchidos.
Se eu não quiser aderir ao catálogo de produtos da Mainô, tem algum problema?
Não é obrigatório aderir ao catálogo de produtos da Mainô. Entretanto, o catálogo precisa ser feito de qualquer forma. Não recomendamos fazer o catálogo diretamente no portal, pois toda alteração é automaticamente visionada, gerando um histórico, ainda que tenha sido preenchido por engano. Além disso, preencher diretamente pelo portal é pouco produtivo, visto que ele não conta com ferramentas que agilizam o trabalho, como o preenchimento em massa, por IA, ou mesmo a separação do processo de catalogação em fases (projetos).
Se o governo alterar o atributo de um NCM, o Mainô informa que aquele NCM teve a alteração?
Estamos desenvolvendo essa funcionalidade, em breve estará disponível.
Nossos processos são em grande maioria por conta e ordem ou encomenda, podemos fazer cada projeto por adquirente?
O projeto foi feito para ser utilizado da forma que mais se adapta ao cliente. Nesse caso você pode fazer um projeto por adquirente, ou mesmo um projeto por embarque. Não será necessário catalogar os itens já catalogados em projetos anteriores. Nesse caso, o uso é interessante, pois você poderá cadastrar o adquirente como um usuário externo, onde ele poderá acompanhar ou até colaborar com o projeto.
Se puxar itens catalogados pelo Siscomex para o Mainô, posso emitir os documentos pelo sistema mesmo sem ter sido catalogado por ele? Tem algum custo de cota de NCM?
Pode puxar sim. Nesse caso, não tem custo. Entretanto, não recomendamos fazer o catálogo diretamente no portal, pois toda alteração é automaticamente visionada, gerando um histórico, ainda que tenha sido preenchido por engano. Além disso, preencher diretamente pelo portal é pouco produtivo, visto que ele não conta com ferramentas que agilizam o trabalho, como o preenchimento em massa, por IA, ou mesmo a separação do processo de catalogação em fases (projetos).
A empresa importadora tem que cadastrar os produtos no portal único para o despachante utilizar ao registrar a DUIMP?
Exatamente, esse é o uso ideal do catálogo de produtos.
Já vamos poder transmitir com o portal?
Sim, a transmissão já pode ser feita. O catálogo de produtos já pode ser iniciado mesmo que sua empresa ainda não seja obrigada a emitir a DUIMP. Aliás, essa é uma boa prática. Dessa forma, quando a DUIMP for obrigatória, seu catálogo já estará bem encaminhado, reduzindo risco de atrasos por falta de atributos.
Caso suas dúvidas persistam, acione nossa equipe de suporte pelo chat dentro do próprio sistema Mainô ou pelo e-mail suporte@maino.com.br. Temos uma equipe preparada para te atender!