Novidades da semana 22/10/2018
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Escrito por Lorrayne
Atualizado há mais de uma semana

- Mudança nos nomes de alguns submenus do sistema:

Visando a melhor compreensão das funções do nosso sistema e a sua usabilidade, fizemos algumas mudanças nas nomenclaturas de alguns submenus e distribuímos melhor algumas funcionalidades já existentes. São elas:

- O submenu Aquisições Nacionais agora se chama NF-e do fornecedor, onde se localizam as notas fiscais de entrada de seus fornecedores;

- O submenu Notas fiscais recebidas agora se chama Monitoramento de NF-es Recebidas, onde é possível monitorar todas as notas emitidas contra o seu cnpj;

- Também é possível importar mais de uma NF-e dos seus fornecedores direto no submenu de NF-e do fornecedor, antes só podiam ser importada uma NF-e por vez. Basta ir no submenu e clicar em seta ao lado de Importar NF-e> Importar NF-e em massa.

- É possível importar a sua planilha de atualização ou cadastro de produtos direto pelo menu de estoque. Basta acessar o menu Estoque> Produtos em estoque, clicar em seta ao lado de Cadastrar> Atualizar ou cadastrar produtos.

- É possível importar as suas notas fiscais diretamente pelo submenu de Notas fiscais, basta ir em Operações> Notas fiscais, clicar em seta ao lado de Nova NF-e> Importar NF-e em massa;

-> Quando incorporar uma NF-e do fornecedor ao estoque poder escolher se vai guardar a informação do ST retido:

No momento que for dar entrada de produtos ao estoque através da NF-e do seu fornecedor é possível selecionar a opção de guardar a informação do ICMS retido na origem daquele produto, ou seja, a informação ICMS ST dos produtos daquela nota de entrada. Quando você vincula essa informação ao seu produto, no momento de dar a saída dele, através de uma nota, ele não terá o imposto de ICMS ST pago novamente. Quando for incorporar um produto de seu fornecedor ao seu estoque, o sistema vai te mostrar um checkbox onde você selecionar a opção de salvar a informação de ICMS retido, quando essa opção é marcada, o sistema assume o novo valor de ICMS retido, sobrescrevendo o valor que estiver salvo no estoque. Caso, o cliente não queria guardar a informação, basta não selecionar a opção e o sistema não fará nada com tal informação. Essa solicitação do sistema só aparecer para notas possuírem o imposto de ICMS ST.

-> Na DI poder indicar que o ICMS preenchido já está diferido:

Quando você estiver importando uma Declaração de Importação em que houver ICMS diferido, além de escolher a situação tributária de diferimento e o seu percentual, é possível colocar o real valor pago de ICMS, informando que aquele valor já é o valor de ICMS diferido na operação. Antes era necessário colocar o valor total de ICMS e o sistema calculava o valor diferido de acordo com o percentual informado. Isso, acabava dificultando o compreendimento e o conferimento dos dados informados na operação.

-> Benefício Fiscal:

Junto com as mudanças da nova nota fiscal 4.0, entrou a obrigatoriedade da informação de um novo campo de benefício fiscal em NF-es e NFC-es no estado do Paraná, de acordo com as Normas de Procedimento Fiscal nº 053/2018 e nº 060/2018, divulgada pela Coordenação da Receita do Estado. Esse campo é o Código de Benefício fiscal, que é aplicado ao item, contendo o código do benefício utilizado na EFD e outras declarações exigidas pelo estado. Este campo compõe o xml da nota fiscal com a tag cBenef, permitindo informar por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD. Antes não havia um campo específico para esse tipo de informação na nota. Ambos documentos (NF-e e NFC-e) deverão conter o campo preenchido a partir do dia 5 de novembro de 2018. A norma ainda deixa claro que a obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte do Simples Nacional. Você pode conferir os códigos a serem usados no estado do Paraná através da tabela da Normal fiscal N° 052/2018.

Esse código pode ser preenchido de acordo com a parametrização do seu NCM por UF, basta acessar Cadastros> Classificação fiscal, filtrar o NCM que deseja parametrizar e na parte de parametrização por UF vai constar o campo do Benefício fiscal.

Ele também pode ser preenchido direto no produto dentro da dua nota fiscal. Basta ir na sua nota, clicar na opção de produtos, visualizar o seu produto e clicar em Impostos> ICMS, vai ter um capo para preenchimento do Benefício fiscal.

Como existe uma listagem de códigos de benefícios fiscais, criamos um campo para que você possa deixar os códigos já cadastrados no sistema. Assim, você pode selecionar o código no momento de parametrizar o seu NCM ou o seu produto. Isso facilita muito o processo de parametrização. Para cadastrar os códigos, basta ir em Cadastros> Benefício fiscal, após cadastrado, quando for digitar o código de benefício fiscal, basta digitar os primeiros números que o sistema vai fazer a busca dos códigos relacionados. ;D

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