O que você vai aprender neste artigo?
1. O que diz a legislação sobre a NFC-e em vendas para entrega em domicílio;
2. Como cadastrar o cliente (consumidor) com CPF e endereço;
3. Como cadastrar a transportadora (inclusive a própria empresa);
4. Como emitir a NFC-e marcando entrega em domicílio e informando o frete.
Nas vendas para entrega em domicílio (delivery), o adquirente já é conhecido e a operação é equiparada à venda presencial: a mercadoria deve sair do estabelecimento acompanhada de documento fiscal destinado ao consumidor. Para os contribuintes obrigados à NFC-e, esse documento é o modelo 65. Neste artigo, você vai entender o que a legislação exige, como preparar os cadastros de cliente e transportadora e como gerar a NFC-e com as informações de entrega corretas no Mainô.
1. O que diz a legislação sobre a NFC-e em vendas para entrega em domicílio
Para os contribuintes que se enquadram nas regras de implantação da NFC-e, a emissão do modelo 65 é obrigatória nas operações com entrega em domicílio. Fundamentação legal: Capítulo III (arts. 21 a 25) do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Nessas operações, devem ser informados obrigatoriamente os dados do consumidor (CPF e endereço) e os dados do transportador — mesmo quando a entrega for feita pela própria empresa, por motoboy, ciclista ou serviço terceirizado.
2. Como cadastrar o cliente (consumidor) com CPF e endereço
Antes de emitir a NFC-e com entrega em domicílio, o cliente precisa estar cadastrado com CPF e endereço completos. Esses dados serão recuperados no momento da emissão a partir do CPF informado.
1. Acesse o menu Negócios > Empresas e Pessoas;
2. Clique em Adicionar;
3. Informe que deseja cadastrar um cliente, preencha CPF e clique em "Buscar Dados";
4. Preencha o endereço e demais dados do cliente;
5. Salve o cadastro.
3. Como cadastrar a transportadora (inclusive a própria empresa)
A transportadora é uma informação obrigatória nas operações com entrega em domicílio. Quando o transporte é feito pela própria empresa, ela mesma deve estar cadastrada como transportadora — o mesmo vale quando o transporte é executado por motoboy, ciclista ou outro responsável.
1. Acesse o menu Negócios > Empresas e Pessoas;
2. Cadastre a transportadora (ou a sua própria empresa, marcando-a como transportadora);
3. Preencha os dados e salve.
4. Como emitir a NFC-e marcando entrega em domicílio e informando o frete
Com o cliente e a transportadora já cadastrados, basta marcar a opção de entrega em domicílio na tela de geração do cupom fiscal. Ao habilitar, os campos de transportadora e valor do frete são liberados para preenchimento.
1. Inicie a geração da NFC-e;
2. Marque a opção Entrega em domicílio?;
3. Selecione a Transportadora cadastrada;
4. Informe o Valor do Frete cobrado pela entrega;
5. Busque o cliente pelo campo CPF do cliente, informando o CPF cadastrado;
6. Conclua a geração e transmita a NFC-e.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.


