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O que é o bloco K do SPED Fiscal?

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é o bloco K do SPED Fiscal?;
2. Quem é obrigado a enviar o bloco K?;
3. Quais são os prazos de obrigatoriedade do bloco K?.

O bloco K faz parte do módulo do SPED Fiscal da Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo que a empresa precisa gerar todos os meses e transmitir para a Receita Federal pela internet. A estrutura do SPED Fiscal é dividida em vários blocos, e cada um reúne um tipo específico de informação. Neste artigo, você vai entender o que é o bloco K, quem precisa enviá-lo e quais são os prazos de obrigatoriedade. Vale lembrar que o sistema da Mainô já está adaptado para a emissão do SPED com os dados do bloco K.


1. O que é o bloco K do SPED Fiscal?

O bloco K do SPED Fiscal é uma obrigação acessória que corresponde a um livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. No Ajuste SINIEF nº 10/2014, o início da obrigação havia sido definido para 2015. No entanto, várias mudanças ocorreram desde então, alterando os prazos e o público obrigado.

O objetivo do bloco K é permitir que a Receita Federal acompanhe de perto o controle de produção e estoque das empresas, combatendo a sonegação por parte de indústrias que não possuem um controle preciso dessas informações. Por meio dessa declaração, é possível acompanhar todas as variações de consumo e as diferenças de inventário.

Para entender como toda a estrutura do SPED Fiscal se organiza, veja os principais blocos que compõem o arquivo:

• Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI);
• Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS);
• Bloco E – apuração do ICMS e do IPI;
• Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);
• Bloco H – inventário físico;
Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque.


2. Quem é obrigado a enviar o bloco K?

As indústrias, as empresas equiparadas a indústrias e os atacadistas ficam obrigados a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque por meio do SPED Fiscal. A entrega do bloco K começou a valer em janeiro de 2017, com prazos de obrigatoriedade escalonados de acordo com a atividade econômica de cada estabelecimento.


3. Quais são os prazos de obrigatoriedade do bloco K?

Os prazos de obrigatoriedade foram definidos no Ajuste SINIEF nº 25 de 2016 e variam conforme a divisão ou o grupo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Confira o cronograma:

1º de janeiro de 2017: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;
1º de janeiro de 2019: escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
1º de janeiro de 2020: escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
1º de janeiro de 2021: escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
1º de janeiro de 2022: escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Se quiser se aprofundar no tema, estes conteúdos podem ajudar:


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