O que você vai aprender neste artigo?
1. Como o sistema valida o valor unitário de comercialização do item;
2. Como o sistema valida o valor unitário de tributação do item;
3. Como é calculado o valor total da Nota Fiscal Eletrônica.
A partir da implantação das NT004/2011 e NT005/2011, entraram em vigor novas regras de validação para o cálculo do valor total da Nota Fiscal Eletrônica (vNF). Essas regras determinam como os valores unitários dos produtos e os campos totalizadores devem ser calculados e conferidos antes da transmissão. O não cumprimento de qualquer uma delas gera rejeições pela SEFAZ, impedindo a autorização da nota. Entender cada validação ajuda você a evitar erros e garantir que sua NF-e seja transmitida sem problemas.
1. Como o sistema valida o valor unitário de comercialização do item
O sistema verifica se o valor do produto (vProd) é igual ao resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização (vUnCom) e a quantidade comercial (qCom). Caso haja divergência, a SEFAZ apresentará a seguinte rejeição:
629 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial.
2. Como o sistema valida o valor unitário de tributação do item
O sistema verifica se o valor do produto (vProd) é igual ao resultado da multiplicação entre o valor unitário de tributação (vUnTrib) e a quantidade tributável (qTrib). Caso haja divergência, a SEFAZ apresentará a seguinte rejeição:
630 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável.
3. Como é calculado o valor total da Nota Fiscal Eletrônica
O valor total da NF-e (vNF) deve ser o resultado do somatório dos seguintes campos, descontado o valor de desconto:
(+) vProd — Somatório do valor de todos os produtos da NF-e;
(+) vST — Somatório do valor do ICMS com Substituição Tributária de todos os produtos da NF-e;
(+) vIPI — Somatório do valor do IPI de todos os produtos da NF-e;
(+) vOutro — Somatório do valor de outras despesas de todos os produtos da NF-e;
(+) vFrete — Somatório do valor do Frete de todos os produtos da NF-e;
(+) vSeg — Somatório do valor do Seguro de todos os produtos da NF-e;
(+) vII — Somatório do valor do Imposto de Importação de todos os produtos da NF-e;
(-) vDesc — Somatório do desconto de todos os produtos da NF-e.
Todos os campos totalizadores da NF-e devem ser somados e descontado o valor de desconto (vDesc). Essa operação resulta no valor final da NF-e (vNF). Caso o somatório não corresponda ao valor da NF-e, a SEFAZ exibirá a seguinte rejeição: 610 – Total da NF difere do somatório dos valores que compõe o valor total da NF.
Veja abaixo a regra de validação da SEFAZ:
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
