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Como calcular uma NF-e de Importação da mesma forma que meu despachante faz?
Como calcular uma NF-e de Importação da mesma forma que meu despachante faz?
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Escrito por Lorrayne
Atualizado há mais de uma semana

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre como se calcula uma NF-e de Entrada de Importação. Primeiramente, antes de qualquer coisa, é importante entender algumas siglas. Vamos a elas:

VMLE: Valor da Mercadoria no Local de Embarque. É o valor da mercadoria e outras despesas anteriores ao embarque. Também conhecido como valor FOB.

VMLD: Valor da Mercadoria no Local de Descarga. É o valor do VMLE acrescido do frete e do seguro. Também conhecido como valor CIF.

Isso significa dizer que, se uma mercadoria sai do exterior, o seu valor é o VMLE ou valor FOB. No momento que ela chega em território nacional, seu valor é o VMLD ou valor CIF.

Vamos supor que uma determinada mercadoria custou $2,00 a unidade. Foram importadas 2000 unidades e a taxa de câmbio fechou em 2.50 U$ / $. Isso significa que o VMLE foi de $4000,00 ou $4000,00 x 2,50R$ / $ = R$10.000,00.

Vamos imaginar agora que o Frete + Seguro dessa mercadoria custou $1.000,00 ou convertendo para real, R$ 2.500,00. O VMLD dessa mercadoria é R$ 10.000,00 + R$ 2.500,00 = R$ 12.500,00. A partir daí, temos a base para calcular os outros impostos.


Primeiro Passo: Aprendendo a calcular os impostos da mesma forma que o despachante faz.

1) Imposto de Importação (II): Base de cálculo = VMLD ou valor CIF.

No nosso exemplo, vamos supor que o imposto de importação possui uma taxa de 20%. Logo, 20% de R$ 12.500,00 = R$ 2.500,00.

2) IPI: Base de Cálculo = Valor CIF + II

Em nosso exemplo, R$ 12.500,00 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) = R$ 15.000,00.

Vamos supor que o IPI possui taxa de 10%. Logo, o valor do IPI seria 10% de R$ 15.000,00, ou seja, R$ 1.500,00.

3) PIS e COFINS: Base de Cálculo = Valor CIF

Vale lembrar que desde 08/10/2014 a base de cálculo do PIS e COFINS passou a ser apenas o valor aduaneiro, excluindo assim o ICMS, bem como as próprias alíquotas de PIS e COFINS.

Para efeito de exemplo, vamos supor que a alíquota do PIS é de 2% e a do COFINS é de 10%, totalizando 12%. Sendo assim, nossa base de cálculo seria:

Base de Cálculo do PIS e COFINS: R$ 12.500,00 (CIF)

Valor do PIS: 2% de R$ 12.500,00 = R$ 250,00

Valor do COFINS: 10% de R$ 12.500,00 = R$ 1250,00

PIS + COFINS = R$ 1.500,00

4) ICMS

Finalmente, chegamos ao ICMS. Sua base de cálculo é calculada da seguinte forma:

Base de Cálculo: Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + ICMS + TAXAS E MULTAS + OUTRAS DESPESAS

É bom lembrar que muitas vezes existem taxas aduaneiras que são incluídas na base de cálculo do ICMS e que por não possuírem campo próprio são informadas em Outras Despesas. Sendo assim, sempre peça para seu despachante detalhar na DI todas as taxas que são utilizadas na base de cálculo do ICMS, pois elas alteram o valor final da nota fiscal.

Lembrando que a base de cálculo do ICMS deve ser igual ao valor total da nota. Salvo em casos em que há algum beneficio de redução da base de cálculo do ICMS.

Repare que o ICMS compõe sua própria Base de Cálculo. Por isso, devemos calcular de forma diferente.

Ora, para calcular a base de cálculo do ICMS precisamos do valor do próprio ICMS. Mas para calcular o valor do imposto precisamos da sua base de cálculo. Como resolver?

Em nosso exemplo, vamos supor que a Taxa do Siscomex seja R$ 500,00. Para resolver esse problema vamos recorrer a matemática financeira. Para isso vamos fazer:

Base de Cálculo: Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TAXA SISCOMEX + ICMS

Base de Cálculo: R$ 12.5000 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) + R$ 1.500,00 (IPI) + R$ 250,00 (PIS) + R$ 1.250,00 (COFINS)

Sendo assim:

Base de Cálculo = R$ 18.000,00 (CIF + II + IPI + PIS + COFINS) + R$ 500,00 (Siscomex) + ICMS

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + ICMS.

Suponha que, nesse exemplo, o ICMS seja de 16%. Então, para calcular sua base de cálculo, fazemos:

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (100% - 16%)

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (84%)

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (0,84)

Base de Cálculo = R$ 22.023,81

Repare que 16% de R$ 22.023,81 = 3.523,81. Ou seja:

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + ICMS

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + R$ 3.523,81

Base de Cálculo = R$ 22.023,81

Logo, o ICMS é R$ 3.523,81 e sua base de cálculo é R$ 22.023,81.

Pronto! Agora já sabemos calcular todos os impostos, exatamente da mesma forma que o despachante faz!


Segundo Passo: Aprendendo a calcular a Nota Fiscal Eletrônica de Entrada

Ao fazer a Nota Fiscal, não existe uma única forma correta, existe uma forma mais adotada e recomendada pelas fiscalizações aduaneiras. E é essa forma que vou ensinar para vocês agora.

1) Valor dos Produtos

É consenso que o valor dos produtos deve ser igual a base de cálculo do IPI. Por isso, o valor dos produtos deve ser CIF + II.

Atenção: No sistema, nas configurações das Operações de Importação, o II pode ser configurado pra destacar em campo próprio e não somar no valor dos produtos, dessa forma o valor dos produtos será apenas o CIF.

Para saber mais sobre as configurações das Operações de Importação, clique aqui.

2) II

O II hoje pode destacar em campo próprio, sem somar no valor dos produtos ou ser somado no valor dos produtos e destacar em campo próprio apenas como informativo do seu valor.

Atenção: No sistema, por padrão, o II destaca em campo próprio e não soma no valor dos produtos, mas se atente às configurações das operações de importação.

3) IPI

Deve ser informado o Valor do IPI.

4) PIS

Deve ser informado o Valor do PIS.

5) COFINS

Deve ser informado o Valor do COFINS.

6) ICMS

Deve ser informado o Valor do ICMS.

7) Outras Despesas Acessórias

Deve ser informado o Valor do PIS + Valor do COFINS + TAXAS E MULTAS + OUTRAS DESPESAS.

Atenção: Hoje o PIS e COFINS, assim como o II, também podem ser configuráveis para ir só em campo próprio e não somar no campo das Outras despesas ou ir no campo próprio como informativo e somar em outras despesas também. Assim como a taxa AFRMM que possui campo próprio e pode somar ou não somar no campo de Outras despesas.

8) Valor Total da NF-e

Na importação, o valor da NF-e será:

Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.

Importante: No sistema se atente as configurações, pois se o II, PIS, COFINS E TAXA AFRMM estiverem configurados para destacar em campo próprio e não somar ao valor do produtos (no caso do II) e em Outras despesas (no caso do PIS, COFINS E AFRMM) eles precisarão somar ao total da NF-e, deste modo seria:

Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS + II + PIS E COFINS + TAXA AFRMM

Mas e o frete? Se o valor CIF já está considerando o frete, então ele já esta contido no valor dos produtos.

Pronto! Com esse conhecimento você já pode até desembaraçar uma Declaração de Importação e emitir a Nota Fiscal de Entrada. Nesse artigo, estamos revelando todo conhecimento que está implementado em nosso sistema! 😉

👉 Também temos esse artigo no nosso blog: NF-e de Importação: como calcular igual o seu despachante?

Outros links úteis:
👉 DU-E: ela não acaba com o despachante aduaneiro

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