O que é a denegação da NF-e?
A nota fica com o status de Denegada, quando a Secretaria de Fazenda não autoriza a realização da operação da nota fiscal. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a
operação não pode se realizar. A diferença é que:
- Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota
nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica; - Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota
tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a
acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a
próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto
importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de arquivamento, dos arquivos XML das notas denegadas.
OBS: Os produtos de uma nota denegada, voltam automaticamente para o estoque. Se feito por um pedido de venda, o pedido ficará reaberto para que possa ser reutilizado.
Quando a denegação pode ocorrer?
Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima),
a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do
destinatário.
Na DANFE da nota, o motivo da denegação aparece como marca d'água.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e, podendo ser:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.