O que você vai aprender neste artigo?
1. O que pode ser corrigido na CC-e;
2. O que não pode ser corrigido na CC-e;
3. Como gerar uma carta de correção no sistema da Mainô.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento vinculado a uma NF-e já autorizada. Ela não altera o XML original da nota, mas permite corrigir determinadas informações por meio de texto, desde que a correção não interfira na operação nem nos valores dos impostos. Em outras palavras, a CC-e serve para ajustar erros formais da NF-e, sem impacto fiscal. Para utilizá-la corretamente, é importante entender o que pode — e o que não pode — ser corrigido por esse meio.
1. O que pode ser corrigido na CC-e
Você pode emitir a CC-e para corrigir campos que não alterem os valores fiscais nem a natureza da operação. Os campos permitidos são:
• CFOP, contanto que não modifique a natureza dos impostos;
• Descrição da mercadoria;
• CST, desde que não haja alteração nos valores fiscais;
• Peso, volume e acondicionamento, desde que não altere a quantidade faturada;
• Data de emissão ou de saída, desde que não modifique o período de apuração do ICMS;
• Dados do transportador e endereço do destinatário, contanto que a modificação seja parcial;
• Razão social do destinatário, desde que não seja alterada por completo;
• Dados adicionais, como inclusão ou alteração do nome da transportadora.
2. O que não pode ser corrigido na CC-e
A CC-e não pode ser usada quando o ajuste afeta impostos, o cadastro principal ou a essência da operação. Os casos não permitidos são:
• Variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;
• Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
• Dados que possam alterar a alíquota do imposto, como a classificação fiscal da mercadoria;
• Data de emissão ou de saída, quando a alteração puder interferir na quantidade faturada.
Regra geral: se a correção altera o valor do imposto ou modifica quem compra ou vende, a CC-e não é o instrumento adequado. Nesses casos, o correto é cancelar a NF-e ou emitir uma nota complementar.
3. Como gerar uma carta de correção no sistema da Mainô
Existem dois caminhos para gerar a CC-e no sistema. Escolha o que for mais conveniente:
Caminho 1: pelo menu Carta de correção
1. Acesse o menu Fiscal > Carta de correção;
2. Clique em Cadastrar;
3. Selecione a NF-e que deseja corrigir, preencha os campos com as informações corretas e clique em Salvar.
Caminho 2: diretamente pela nota
1. Acesse o menu Fiscal > NF-es emitidas;
2. Clique na seta ao lado do botão DANFE e selecione Carta de Correção;
3. Preencha as informações necessárias e clique em Salvar.
Após preencher a correção, clique em Transmitir para enviá-la. Se precisar do arquivo em formato XML, clique em Exportar; a opção de impressão também está disponível.
Atenção ao preencher o campo de correção:
• Evite copiar e colar textos neste campo, pois podem conter caracteres especiais que causarão a rejeição da NF-e pela Receita Federal;
• O sistema remove automaticamente acentuação, cedilha e qualquer caractere especial não aceito pela SEFAZ.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.


