Nova funcionalidade: Manifesto do Destinatário!

Agora você pode manifestar as notas recebidas dos seus fornecedores

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Escrito por Priscila Arraes
Atualizado há mais de uma semana

Este tipo de ação, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:

  1. Ciência da Operação

  2. Confirmação da Operação

  3. Registro de Operação não Realizada

  4. Desconhecimento da Operação

O evento de Ciência da Operação, documentado também como Ciência da Emissão, registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. Esse evento o nosso sistema já faz automático quando o cliente está com o monitoramento de notas ativo. Pois, ele representa unicamente o recebimento pelo destinatário da informação relativa à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é denominado de um evento “não conclusivo”.

O evento Desconhecimento da Operação tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

O evento Operação não Realizada será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

O evento Confirmação da Operação será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.

OBS: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

Para realizar o manifesto da sua nota fiscal, você precisa ter o nosso monitoramento de notas ativado, isso fica disponível para empresas que trabalham com o certificado A1. Para saber mais, acesse:


Depois, é só ir em Operações>Monitoramento de notas recebidas depois de localizar a nota do seu fornecedor na listagem é só escolher o evento do manifesto que vai realizar. Se deseja apenas transferir a sua nota para o menu de Nf-e de terceiros, não se preocupe, você não é obrigado a realizar o manifesto. Basta clicar em Importar NF-e para NF-e de terceiros.

Espero que tenha gostado das novidades!

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