O que você vai aprender neste artigo?
1. O que é o Manifesto do Destinatário e quais são os 4 eventos disponíveis;
2. Como realizar o manifesto de uma nota fiscal no sistema da Mainô.
O Manifesto do Destinatário é o processo pelo qual o destinatário de uma NF-e se manifesta sobre a sua participação comercial na operação descrita no documento fiscal, confirmando ou contestando as informações prestadas pelo fornecedor e emissor. Este processo é composto de quatro eventos: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.
1. O que é o Manifesto do Destinatário e quais são os 4 eventos disponíveis
Ciência da Operação: Documentado também como Ciência da Emissão, este evento registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro, o destinatário pode efetuar o download do XML. O sistema da Mainô realiza este evento automaticamente quando o monitoramento de notas está ativo. Ele representa o recebimento da informação relativa à existência da NF-e quando ainda não há elementos suficientes para uma manifestação conclusiva — por isso é classificado como um evento "não conclusivo".
Confirmação da Operação: Este evento é registrado após a realização da operação e indica que ela ocorreu conforme descrito na NF-e. Quando a NF-e envolve circulação de mercadorias, o registro deve ser feito após a entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. O evento também se aplica a NF-e sem movimentação de mercadorias que foram objeto de ciência — por isso é denominado Confirmação da Operação, e não Confirmação de Recebimento.
Operação não Realizada: Este evento é informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou — por exemplo, devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário ou sinistro da carga durante o transporte.
Desconhecimento da Operação: Este evento permite ao destinatário se manifestar quando há utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessa de mercadorias para destinatário diverso. Ele protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
OBS: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento, conforme o prazo definido na legislação vigente.
2. Como realizar o manifesto de uma nota fiscal no sistema da Mainô
Para realizar o manifesto da nota fiscal, você precisa ter o monitoramento de notas ativado no sistema — recurso disponível para empresas que utilizam certificado A1. Saiba mais sobre como ativar o monitoramento:
Com o monitoramento ativo, acesse Operações > Monitoramento de notas recebidas. Localize a nota do fornecedor na listagem e escolha o evento de manifesto que deseja realizar. Se preferir apenas transferir a nota para o menu de NF-e de terceiros sem realizar o manifesto, clique em Importar NF-e para NF-e de terceiros — o manifesto não é obrigatório para essa ação.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

