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Rejeição 434 - NF-e sem indicativo de intermediador. Como resolver?
Rejeição 434 - NF-e sem indicativo de intermediador. Como resolver?
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Escrito por Leonardo Fonseca
Atualizado há mais de uma semana

Essa rejeição acontece quando é emitida uma NF-e/NFC-e com um dos indicadores de presença abaixo e não forem preenchidas as informações do indicativo do intermediador de venda:

2 - Não presencial, internet.
3 - Não presencial, teleatendimento.

4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio.
9 - Não presencial, outros.

O que é o indicativo do intermediador?
Esse campo foi criado para que a SEFAZ pudesse trazer uma definição melhor das notas emitidas por vendas feitas em sites, marketplaces ou plataformas de terceiro, tipos de venda que estão cada vez mais em ascensão.

Como resolver?
Para preencher as informações obrigatórias dentro da nota fiscal, basta selecionar a nota fiscal desejada e clicar na seta ao lado de "Finalizar" e depois em "Alterar".

Depois você irá definir o campo de Indicador de Intermediador como 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) ou 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).

*Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas por Marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento.

**É considerado Intermediador/Marketplace quando os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS

Se preencher com a opção 1, será preciso preencher também as informações de CNPJ do Intermediador da Transação e Identificador do Intermediador da Transação.

Exemplo:

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