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Rejeição 770: CFOP Inexistente. Como resolver?
Rejeição 770: CFOP Inexistente. Como resolver?
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Escrito por Leonardo Fonseca
Atualizado há mais de uma semana

Essa rejeição acontece quando é emitida uma NF-e o CFOP dos itens não existem ou não tem permissão para uso. É preciso que esteja de acordo com a Tabela CFOP publicada no Portal da NF-e. Caso contrário, será retornada a rejeição 770.

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CFOP 5.303 (Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial), porém, apesar de existir na tabela publicada pela Sefaz, não é permitido o uso. Nessa situação, a NF-e terá a rejeição 770.

Como resolver?
Consulte a Tabela de CFOP divulgada pela Sefaz, identifique um código que seja permitido de usar e que seja adequado para a operação da sua NF-e. Após ter encontrado o código, altere o CFOP com o novo código.

Feita a correção, basta reenviar sua NF-e! 😉

CFOP não permitidos
Confira todos os CFOP que não são possuem permissão para ser usado nos itens (produtos) da NF-e:

CFOP

Descrição

5.301

Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza.

5.302

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.

5.303

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.

5.304

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.

5.305

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.306

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

5.307

Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.

5.351

Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza.

5.352

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.

5.353

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.

5.354

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.

5.355

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357

Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.

5.359

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal.

5.360

Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte.

6.301

Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza.

6.302

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.

6.303

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.

6.304

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.

6.305

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.306

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

6.307

Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.

6.351

Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza.

6.352

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

6.353

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.

6.354

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.

6.355

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.

6.357

Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.

6.359

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal.

6.360

Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.

7.301

Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza.

7.358

Prestação de serviço de transporte.

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