Passar para o conteúdo principal

Rejeição 770: CFOP Inexistente. Como resolver?

O CFOP informado no item não existe ou não vale para a operação. Como descobrir qual usar e corrigir a NF-e.

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 770 e quando ela ocorre;
2. Como resolver a NF-e com Rejeição 770;
3. Quais CFOPs não são permitidos nos itens da NF-e.

A Rejeição 770 é retornada pela SEFAZ quando o CFOP informado nos itens da NF-e não existe ou não possui permissão de uso naquela operação. Para que a NF-e seja autorizada, o CFOP precisa estar de acordo com a Tabela CFOP publicada no Portal da NF-e. Neste artigo, você vai entender a causa dessa rejeição, como corrigi-la e quais CFOPs são bloqueados pela SEFAZ para uso nos itens da nota.


1. O que é a Rejeição 770 e quando ela ocorre

A Rejeição 770 ocorre quando o CFOP dos itens da NF-e não existe na tabela da SEFAZ ou não possui permissão de uso. Mesmo que o código exista na tabela publicada, se ele não for permitido para aquela operação específica, a rejeição será retornada.

Exemplo: uma NF-e emitida com CFOP 5.303 (Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial) será rejeitada, pois esse CFOP existe na tabela, mas não é permitido para uso nos itens da nota.


2. Como resolver a NF-e com Rejeição 770

Para resolver, consulte a Tabela de CFOP da SEFAZ, identifique um código permitido e adequado para a operação e siga os passos abaixo:

1. Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NF-es Emitidas;
2. Clique na seta ao lado da NF-e e selecione Alterar;
3. No campo CFOP, insira o código correto e clique em Salvar;
4. Finalize a NF-e, verifique a Prévia DANFE e transmita novamente.


3. Quais CFOPs não são permitidos nos itens da NF-e

Os CFOPs abaixo não possuem permissão para uso nos itens (produtos) da NF-e:

5.301 — Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza;
​5.302 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial;
​5.303 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial;
​5.304 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte;
​5.305 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
​5.306 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural;
​5.307 — Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte;
​5.351 — Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza;
​5.352 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial;
​5.353 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial;
​5.354 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação;
​5.355 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
​5.356 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural;
​5.357 — Prestação de serviço de transporte a não contribuinte;
​5.359 — Prestação de serviço de transporte quando a mercadoria esteja dispensada de emissão de NF;
​5.360 — Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto;
​6.301 — Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza;
​6.302 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial;
​6.303 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial;
​6.304 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte;
​6.305 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
​6.306 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural;
​6.307 — Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte;
​6.351 — Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza;
​6.352 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial;
​6.353 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial;
​6.354 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação;
​6.355 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
​6.356 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural;
​6.357 — Prestação de serviço de transporte a não contribuinte;
​6.359 — Prestação de serviço de transporte quando a mercadoria esteja dispensada de emissão de NF;
​6.360 — Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto;
​7.301 — Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza;
​7.358 — Prestação de serviço de transporte.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

Respondeu à sua pergunta?