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Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração. Como resolver?

Quando a SEFAZ exige o valor e o motivo da desoneração do ICMS, como preencher e quais são as exceções da regra.

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 934 e quando ela ocorre;
2. Como resolver a Rejeição 934;
3. Quais são as exceções da regra de validação 934.

A Rejeição 934 é um dos erros que podem ocorrer na emissão de NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) quando informações fiscais obrigatórias estão ausentes. Ela aparece sempre que a nota exige a indicação do Valor do ICMS Desonerado e do Motivo da Desoneração, mas esses campos não foram preenchidos. Entender o que gera essa rejeição e saber como corrigi-la é essencial para garantir que suas notas sejam emitidas sem problemas. Neste artigo, você vai ver o que significa a Rejeição 934, como resolvê-la e quais são as exceções previstas na regra de validação.


1. O que é a Rejeição 934 e quando ela ocorre

Essa rejeição acontece quando não são informados o Valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração na emissão de uma nota fiscal com o CST (Código da Situação Tributária de ICMS) igual a 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90.

Exemplo: foi emitida uma NF-e com o CST igual a 40, mas não foi informado o Valor do ICMS Desonerado nem o Motivo da Desoneração. Nessa situação, a nota é rejeitada pelo motivo 934.

Inclusive, temos manuais com instruções de como e o que deve ser preenchido em notas fiscais com CSTs de benefício fiscal de ICMS. Caso tenha interesse, confira clicando abaixo:


2. Como resolver a Rejeição 934

Para resolver a Rejeição 934, primeiro é preciso identificar qual código de Motivo da Desoneração se enquadra no CST informado e no tipo de operação realizada. Sua contabilidade é a fonte mais confiável caso não saiba essa informação.

Depois disso, preencha os campos de Valor do ICMS Desonerado e Motivo da Desoneração na nota fiscal antes de retransmiti-la. O preenchimento pode ser feito de 2 formas:

2.1 Individualmente, por produto:

Útil em notas em que os produtos tem CSTs de ICMS diferentes, e/ou poucos itens.

1. Acesse o menu Fiscal > Notas fiscais;
2. Localize a nota que precisa ser ajustada. Se ela estiver finalizada, clique na setinha ao lado da nota > Reabrir;

4. Clique na setinha novamente > Produtos;

5. Na tela seguinte, em cada produto, clique na setinha > Alterar;

6. Na tela seguinte, acesse a aba "ICMS", preenche o campo "Motivo da desoneração".

2.2 Parametrizando a nota inteira:

A parametrização total é útil quando se tem muitos produtos na nota.

1. Acesse o menu Fiscal > Notas fiscais;

2. Localize a nota que precisa ser ajustada. Se ela estiver finalizada, clique na setinha ao lado da nota > Reabrir;

3. Clique na setinha novamente > Produtos;

4. No filtro da tela seguinte, aumente a quantidade de registros por página, caso a quantidade de produtos seja maior que uma página, pois a parametrização só se aplica aos itens que estiverem em tela;

5. Selecione todos os itens e clique em "Parametrizar nota fiscal";

6. Preencha as informações dos impostos que desejar, e aplique.


3. Quais são as exceções da regra de validação 934

Existem situações em que a Regra de Validação 934 não se aplica. Veja quais são as duas exceções gerais e as três exceções a critério da UF:

Duas exceções gerais:

1. A regra não se aplica quando a Finalidade de emissão for igual a Devolução de Mercadoria e o Identificador de local de destino for igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
2. Não se aplica quando o CST for igual a 90 e o Percentual de Redução de Base de Cálculo for zero e o Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST também for zero.

Três exceções a critério da UF:

1. Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria;
2. Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;
3. Tipo de Operação igual a Entrada.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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