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Como preencher a NF-e com CST de ICMS 51 - Diferimento?

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é o CST 51 e quando ele é utilizado;
2. Como reabrir uma nota para fazer ajustes de ICMS;
3. Como calcular o percentual de diferimento;
4. Como preencher os campos de ICMS no produto da nota;
5. Como conferir e transmitir a nota.

Quando a sua empresa possui o benefício fiscal de ICMS de CST 51 — Diferimento, a alíquota desse imposto incide diretamente sobre o valor recolhido.

Para que a NF-e seja transmitida corretamente, é preciso informar manualmente o percentual de diferimento conforme orientação da contabilidade, seja em uma nota de entrada de importação, ou nota de saída. Neste artigo, você confere o passo a passo completo para preencher notas com o CST 51 no Mainô.


1. O que é o CST 51 e quando ele é utilizado

O CST 51 (Diferimento) é utilizado quando a operação possui um benefício fiscal que reduz o valor do ICMS recolhido, e o percentual de redução é definida por legislação estadual ou convênio fiscal, podendo ser total ou parcial.

Na prática, para chegar ao valor correto do ICMS, primeiro deve ser definido o valor integral a recolher, aplicando normalmente a alíquota sobre a base. Após chegar ao valor integral do ICMS, aplica-se o percentual de redução nele, para descobrir o valor diferido. Dessa forma, subtrai-se o valor diferido do valor integral, e temos o valor final de ICMS com o benefício fiscal.

Como exemplo, uma nota com uma base de cálculo de ICMS de R$ 50.000,00, uma alíquota de 20% e percentual de diferimento parcial, de 40%. Com isso, calculamos primeiro o valor integral do ICMS: 20% de R$ 50.000,00 é igual a R$ 10.000,00.

Depois, descobriremos o valor diferido considerando a alíquota de 40%: 40% de R$ 10.000,00 é igual a R$ 4.000,00, e esse é o valor que não precisará ser pago pelo contribuinte.

Subtraímos R$ 4.000,00 de R$ 10.000,00, e teremos R$ 6.000,00, que é o valor final que será pago.

Importante: confirme sempre com a sua contabilidade qual é o percentual de diferimento da operação.


2. Quais campos preencher para o CST 51 e evitar rejeição da SEFAZ?

Os campos obrigatórios são:

• Situação tributária;
• Alíquota de ICMS;
• Benefício fiscal;
• % de diferimento (se não for preenchido, o sistema assume que é 100% automaticamente);
• Motivo da desoneração.

Exemplo de campos preenchidos na DUIMP:

OBS: Mesmo que a porcentagem de diferimento seja 100%, é muito importante o preenchimento dos campos de alíquota e base de cálculo (se necessário), visto que a base precisa ser destacada DANFE, e no XML precisa constar o valor diferido (tag <vICMSDif>).

Exemplo de campos preenchidos dentro do produto, direto em uma nota (seja entrada ou saída):


3. Como reabrir uma nota para fazer ajustes de ICMS

Se a nota já foi gerada e você precisa ajustar as informações de ICMS, primeiro é necessário reabri-la. Para isso, siga os passos abaixo:


1. Acesse a listagem de NF-es no menu fiscal do sistema;
2. Localize a nota que precisa ser ajustada;
3. Clique na setinha ao lado da nota > Reabrir;
4. Clique na setinha novamente > Produtos;
5. Na tela seguinte, em cada produto, clique na setinha > Alterar;
6. Na tela seguinte, acesse a aba "ICMS".

Após a reabertura, a nota fica disponível para edição, e você poderá alterar tanto os dados gerais (clicando novamente na setinha > Alterar) quanto os dados dos produtos (clicando em setinha > Produtos).

Importante: se a operação tiver outras particularidades, como ausência de DIFAL ou ajustes em alíquota interna, alinhe esses detalhes com a contabilidade antes de salvar.


4. E se eu não souber o percentual da diferimento?

Quando a contabilidade informa apenas a base de cálculo original e o valor final a recolher, mas não o percentual de diferimento, é possível chegar nesse valor com um cálculo simples: basta pegar a base de cálculo e aplicar a alíquota para chegar ao valor integral. Com isso, pode dividir o valor reduzido pelo valor integral, subtrair o resultado de 1 e multiplicar por 100.

Exemplo prático:

• Valor da nota (base original): R$ 50.000,00;
• Valor final a recolher (informada pela contabilidade): R$ 6.000,00;
• Alíquota do ICMS: 20%;
• Valor integral do ICMS: R$ 10.000,00.

6.000 / 10.000 = 0,6

1 - 0,6 = 0,4

0,4 × 100 = 40%

Logo, o percentual de redução corresponde a 40%, equivalente a R$ 4.000,00 de ICMS desonerado. E essa é a porcentagem que deve ser informada no campo de percentual de diferimento.


5. Como conferir e transmitir a nota

Antes de transmitir, é uma boa prática conferir os valores preenchidos para evitar rejeições da Sefaz e retrabalho. Também recomendamos sempre enviar a prévia da nota para a sua contabilidade validar antes da transmissão.

Quando estiver tudo certo, basta transmitir normalmente.

Caso a SEFAZ apresente alguma rejeição, leia atentamente a mensagem retornada — em muitos casos, ela indica exatamente qual campo precisa ser ajustado (por exemplo, a obrigatoriedade do indicador de intermediador na operação).


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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