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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ. Como resolver?

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. Por que a rejeição 234 acontece;
2. Como resolver a rejeição 234.

Ao transmitir uma NF-e, você pode se deparar com a rejeição 234, relacionada à Inscrição Estadual (IE) do destinatário. Essa rejeição impede a autorização da nota, mas a correção é feita diretamente no cadastro do destinatário, dentro do sistema. Neste artigo, você entende o motivo dessa rejeição e vê o passo a passo para resolvê-la e transmitir a sua nota normalmente.


1. Por que a rejeição 234 acontece

A rejeição 234 ocorre quando a NF-e é emitida com a Inscrição Estadual do destinatário preenchida incorretamente ou sem essa informação. Por isso, antes de reenviar a nota, é preciso verificar e ajustar o dado no cadastro do destinatário.


2. Como resolver a rejeição 234

Para corrigir essa rejeição, você vai ajustar a Inscrição Estadual diretamente no cadastro do destinatário. Siga os passos abaixo:

1. Acesse o menu Negócios > Empresas e Pessoas;
2. Pesquise o cadastro do destinatário da NF-e rejeitada;
3. No cadastro dele, clique em "Alterar";
4. Clique sobre a informação de IE para alterá-la ou preenchê-la.


​Informe o número da IE exatamente como consta na SEFAZ e salve. Caso não saiba a Inscrição Estadual do destinatário, pesquise pelo botão abaixo, informando a UF e o CNPJ:

Além do preenchimento correto, verifique se a IE consta como habilitada. Você também consegue conferir essa informação no site do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Caso esteja como "não habilitado", verifique com o seu destinatário o cadastro dele para que seja possível emitir a NF-e.


​Depois que as informações da IE estiverem preenchidas corretamente no cadastro do destinatário, finalize a NF-e e transmita-a normalmente.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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