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Como calcular uma NF-e de Importação da mesma forma que meu despachante faz?

Escrito por Lorrayne

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que significam VMLE e VMLD;
2. Como calcular os impostos da importação na sequência correta;
3. Como calcular a base de cálculo do ICMS, que integra a si mesma;
4. Como montar os valores da NF-e de entrada de importação;
5. Como chegar ao valor total da NF-e.

Calcular uma NF-e de entrada de importação exige entender a ordem em que os impostos se formam, porque cada um deles depende do anterior. Neste artigo, você vai acompanhar esse cálculo do começo ao fim, com um exemplo numérico completo, exatamente da mesma forma que o despachante faz. Antes de partir para as contas, vale conhecer duas siglas que aparecem em todo o processo e servem de base para os demais valores.


1. O que significam VMLE e VMLD

Essas duas siglas indicam o valor da mercadoria em dois momentos diferentes do trajeto de importação e são a base de todos os cálculos seguintes.

VMLE: Valor da Mercadoria no Local de Embarque. É o valor da mercadoria somado às outras despesas anteriores ao embarque. Também conhecido como valor FOB.

VMLD: Valor da Mercadoria no Local de Descarga. É o VMLE acrescido do frete e do seguro. Também conhecido como valor CIF.

Isso significa que, quando a mercadoria sai do exterior, o seu valor é o VMLE ou valor FOB. No momento em que ela chega ao território nacional, o seu valor passa a ser o VMLD ou valor CIF.

Para acompanhar o cálculo, vamos supor que uma determinada mercadoria custou US$ 2,00 a unidade, que foram importadas 2.000 unidades e que a taxa de câmbio fechou em R$ 2,50 por dólar. O VMLE, portanto, foi de US$ 4.000,00, ou US$ 4.000,00 x R$ 2,50 = R$ 10.000,00.

Imagine agora que o frete somado ao seguro dessa mercadoria custou US$ 1.000,00, o que corresponde a R$ 2.500,00. O VMLD dessa mercadoria é R$ 10.000,00 + R$ 2.500,00 = R$ 12.500,00. A partir desse valor, temos a base para calcular os demais impostos.


2. Como calcular os impostos da importação na sequência correta

Os impostos da importação são calculados em cadeia: o resultado de um entra na base de cálculo do seguinte. Acompanhe a sequência com o exemplo iniciado no tópico anterior.

1) Imposto de Importação (II) — base de cálculo: VMLD ou valor CIF

Supondo uma alíquota de 20%, temos 20% de R$ 12.500,00 = R$ 2.500,00.

2) IPI — base de cálculo: valor CIF + II

No exemplo, R$ 12.500,00 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) = R$ 15.000,00. Supondo uma alíquota de 10%, o valor do IPI seria 10% de R$ 15.000,00, ou seja, R$ 1.500,00.

3) PIS e COFINS — base de cálculo: valor CIF

Desde 08/10/2014, a base de cálculo do PIS e do COFINS passou a ser apenas o valor aduaneiro, excluindo o ICMS e as próprias alíquotas de PIS e COFINS. Considerando, no exemplo, uma alíquota de 2% para o PIS e de 10% para o COFINS, totalizando 12%, temos:

Base de cálculo do PIS e do COFINS: R$ 12.500,00 (CIF);
Valor do PIS: 2% de R$ 12.500,00 = R$ 250,00;
Valor do COFINS: 10% de R$ 12.500,00 = R$ 1.250,00;
PIS + COFINS = R$ 1.500,00.


3. Como calcular a base de cálculo do ICMS, que integra a si mesma

A base de cálculo do ICMS na importação é formada por: valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + ICMS + taxas e multas + outras despesas. Repare que o ICMS compõe a sua própria base de cálculo, e por isso o cálculo precisa ser feito de forma diferente.

Vale lembrar que muitas vezes existem taxas aduaneiras que entram na base de cálculo do ICMS e que, por não terem campo próprio, são informadas em Outras Despesas. Por isso, sempre peça para o seu despachante detalhar na DI todas as taxas utilizadas na base de cálculo do ICMS, porque elas alteram o valor final da nota fiscal. Lembre-se também de que a base de cálculo do ICMS deve ser igual ao valor total da nota, salvo nos casos em que há algum benefício de redução dessa base.

Para calcular a base de cálculo do ICMS, precisamos do valor do próprio ICMS — mas, para calcular o imposto, precisamos da base. A saída é recorrer à matemática financeira. Supondo, no exemplo, uma Taxa do Siscomex de R$ 500,00, temos:

Base de cálculo = valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex + ICMS;
Base de cálculo = R$ 12.500,00 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) + R$ 1.500,00 (IPI) + R$ 250,00 (PIS) + R$ 1.250,00 (COFINS) + R$ 500,00 (Siscomex) + ICMS;
Base de cálculo = R$ 18.500,00 + ICMS.

Supondo uma alíquota de ICMS de 16%, a base de cálculo é obtida assim:

Base de cálculo = R$ 18.500,00 / (100% - 16%);
Base de cálculo = R$ 18.500,00 / 0,84;
Base de cálculo = R$ 22.023,81.

Para confirmar o resultado, repare que 16% de R$ 22.023,81 = R$ 3.523,81 e que R$ 18.500,00 + R$ 3.523,81 = R$ 22.023,81. Logo, no exemplo, o ICMS é de R$ 3.523,81 e a sua base de cálculo é de R$ 22.023,81. Com isso, todos os impostos da importação estão calculados, exatamente da mesma forma que o despachante faz.


4. Como montar os valores da NF-e de entrada de importação

Ao preencher a nota fiscal, não existe uma única forma correta — existe a forma mais adotada e recomendada pelas fiscalizações aduaneiras, que é a apresentada abaixo. Confira campo por campo.

1) Valor dos produtos

É consenso que o valor dos produtos deve ser igual à base de cálculo do IPI. Por isso, o valor dos produtos deve ser CIF + II. Vale a atenção: nas configurações das Operações de Importação, o II pode ser configurado para destacar em campo próprio e não somar no valor dos produtos — nesse caso, o valor dos produtos será apenas o CIF. Para saber mais sobre essas configurações, consulte o artigo Configurações das Operações de Importação.

2) II

O II pode ser destacado em campo próprio, sem somar no valor dos produtos, ou ser somado ao valor dos produtos e destacado em campo próprio apenas como informativo. No sistema, por padrão, o II destaca em campo próprio e não soma no valor dos produtos — por isso, confira sempre as configurações das operações de importação.

3) IPI, PIS, COFINS e ICMS

Em cada um desses campos deve ser informado o valor apurado do respectivo imposto, conforme os cálculos dos tópicos anteriores.

4) Outras despesas acessórias

Deve ser informado o valor do PIS + valor do COFINS + taxas e multas + outras despesas. Atenção: o PIS e o COFINS, assim como o II, também podem ser configurados para ir apenas em campo próprio e não somar em Outras despesas, ou para ir em campo próprio como informativo e somar também em Outras despesas. O mesmo vale para a taxa AFRMM, que tem campo próprio e pode somar ou não em Outras despesas.


5. Como chegar ao valor total da NF-e

Na importação, o valor da NF-e é formado por: valor dos produtos + outras despesas + IPI + ICMS.

Importante: confira as configurações do sistema, porque se o II, o PIS, o COFINS e a taxa AFRMM estiverem configurados para destacar em campo próprio e não somar ao valor dos produtos (no caso do II) nem em Outras despesas (no caso do PIS, do COFINS e do AFRMM), eles precisarão somar ao total da NF-e. Nesse cenário, o cálculo passa a ser: valor dos produtos + outras despesas + IPI + ICMS + II + PIS e COFINS + taxa AFRMM.

E o frete? Como o valor CIF já considera o frete, ele já está contido no valor dos produtos.

Se quiser se aprofundar no tema, estes conteúdos do blog complementam o assunto:


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