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Preciso cancelar uma NF-e mas o prazo de 24 horas expirou. O que fazer?

Saiba o que fazer quando o prazo de 24h de cancelamento da sua NF-e expirar.

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Escrito por Suporte da Mainô
Atualizado há mais de 3 semanas

O que você vai aprender neste artigo?

  • Como proceder quando o prazo para cancelamento da NF-e já tiver expirado.

1. Quando o prazo de cancelamento da NF-e expira: o que fazer?

O prazo padrão para cancelamento de uma NF-e, na maioria dos estados, é de até 24 horas após a autorização. Depois desse período, a SEFAZ normalmente não permite mais o cancelamento. Por isso, é sempre importante revisar atentamente os dados antes de emitir uma nota fiscal.

Quando a NF-e precisa ser cancelada após o prazo, existem algumas alternativas possíveis. A escolha ideal depende do seu cenário fiscal e contábil, então recomendamos sempre consultar a contabilidade antes de decidir.

Quais são as alternativas?

1. Cancelamento extemporâneo na SEFAZ

Em alguns casos, a contabilidade pode solicitar um cancelamento extemporâneo diretamente na SEFAZ. Esse processo é realizado fora do prazo normal e precisa ser conduzido pela contabilidade.

Se a SEFAZ autorizar o cancelamento, você deve importar o XML de cancelamento no sistema para atualizar o status da nota. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o menu Usuário > Cadastros

  2. Na coluna Fiscal, clique em Importação de NF-e

  3. Selecione o XML de cancelamento exportado pela SEFAZ

  4. Importe o arquivo

Após a importação, a NF-e ficará com o status Cancelada dentro do sistema.

2. Emitir uma NF-e de entrada por retorno

Muitos contadores entendem que, quando não é possível cancelar a NF-e original, a melhor alternativa pode ser emitir uma NF-e de entrada por retorno. Assim, a movimentação fiscal e contábil é ajustada corretamente, mesmo com a nota original permanecendo autorizada.

Importante: essa solução não é padrão para todos os casos. Cada operação deve ser avaliada individualmente pela contabilidade. Se o seu contador confirmar que essa é a melhor opção, é só seguir o passo a passo abaixo:


Dependendo do motivo, a Carta de Correção (CC-e) pode ser a melhor solução. Em muitos casos, não é necessário cancelar uma NF-e para ajustá-la. No entanto, a CC-e só pode ser usada para corrigir informações específicas, já que existem limites definidos pela SEFAZ sobre o que pode ou não ser alterado.

No artigo abaixo, explicamos em quais situações a Carta de Correção é permitida e mostramos como fazer o procedimento corretamente.


Lembre-se sempre de consultar o seu contador antes de fazer a operação. Espero que esse artigo tenha te ajudado.

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